O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma cooperativa de crédito do estado não poderá mais exigir procuração pública de idosos e analfabetos interessados em abrir conta bancária para receber benefícios previdenciários. A decisão, tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, confirmou a sentença de primeira instância em ação civil pública movida pela Defensoria Pública.
A ação teve início após relatos de moradores de Rosário Oeste e região que tiveram a abertura de contas negada sob o argumento de que, por serem analfabetos ou idosos, precisariam apresentar procuração lavrada em cartório para autorizar terceiros a realizar o procedimento. Apesar da notificação da instituição, a prática não foi interrompida, motivando o ajuizamento da ação.
Em decisão liminar, o juízo de primeiro grau determinou que a cooperativa se abstivesse da exigência no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 100 mil. Também foi solicitado o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil.
A cooperativa recorreu alegando que a exigência visava garantir segurança jurídica e evitar fraudes, mas o argumento foi rejeitado pela relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago. Segundo a magistrada, idosos e analfabetos possuem plena capacidade civil e não há previsão legal que imponha a apresentação de procuração pública.
Ela ressaltou ainda que o Código Civil já prevê formalidades específicas para contratos firmados por analfabetos, como a assinatura a rogo acompanhada de duas testemunhas, medida suficiente e proporcional. Exigir procuração pública, segundo a desembargadora, impõe ônus excessivo a consumidores considerados hipervulneráveis, violando o Código de Defesa do Consumidor.
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