A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-servidor público André Vitor Abreu Miranda Souza Gomes a dois anos de reclusão em regime aberto por peculato por desviar 240 cestas básicas, avaliadas em R$ 20.184, do programa “Vem Ser Mais Solidário”, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT). A decisão é desta segunda-feira (6).
A prisão foi substituída por duas restritivas de direitos. André Vitor foi condenado a pagar R$ 8.477,86 em reparação de danos à Setasc, valor referente à diferença do prejuízo total após acordos de não persecução penal firmados por outros envolvidos, Samir Bosso Katumata e Marcel Angelo de Almeida.
De acordo com a sentença, o servidor se aproveitou do cargo de assessor técnico responsável pela distribuição de mantimentos para retirar, de forma clandestina e sem autorização, as cestas básicas do depósito localizado na Arena Pantanal. As investigações apontaram que ele utilizou um caminhão-baú para realizar o transporte dos produtos até a região do CPA, em Cuiabá.
Testemunhas confirmaram o desvio. A coordenadora da entrega das cestas, Marilene dos Santos Marchase Laine, relatou que o acusado não tinha autorização para realizar a retirada e descumpriu o procedimento interno da Setasc. Outro servidor, Natalício Pereira Menezes, superintendente de segurança alimentar, afirmou ter identificado o acusado nas imagens de monitoramento. Já Valdeleize Angelo da Silva, motorista do caminhão, disse ter sido contratado por um sobrinho e que não recebeu nenhuma documentação para justificar o transporte.
Durante o interrogatório, André Vitor confessou parcialmente o crime, admitindo que liberou as cestas por conta própria, sob o pretexto de que os cadastros dos beneficiários seriam entregues posteriormente, o que não ocorreu, pois a denúncia foi apresentada antes.
“Em atenção aos depoimentos uníssonos das testemunhas ouvidas em ambas as fases processuais, bem como diante da confissão ainda que parcial do réu, não restam dúvidas quanto à autoria e materialidade delitiva, portanto, havendo nos autos provas seguras para sustentar o édito condenatório”, destacou a magistrada.
Alethea reconheceu que o servidor se valeu do cargo e da confiança da administração pública para obter vantagem ilícita, configurando o crime de peculato. “O réu realizou retiradas de cestas básicas sem respaldo legal, sem ordem superior e sem qualquer motivação administrativa válida”, finalizou.
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