A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça acolheu, no dia 7 deste mês, recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e restabeleceu uma multa de R$ 4,6 milhões a um fazendeiro de Tapurah (429 km de Cuiabá) acusado de desmatamento ilegal.
Anteriormente, o juiz de primeiro grau havia concedido efeito suspensivo a uma ação anulatória de ato administrativo impedindo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de proceder com a cobrança da multa, acolhendo a tese de prescrição intercorrente, uma vez que a multa foi aplicada em 2011.
A PGE ingressou com pedido de liminar para suspender a decisão do juiz argumentando que não houve prescrição nos termos da legislação vigente.
Os magistrados entenderam que o decreto federal 6514/2008 não se aplica ao caso concreto, pois trata somente de processos administrativos de âmbito federal.
Conforme os magistrados, deve ser aplicada a regra que prevê a pretensão de qualquer natureza contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos a partir da data do ato ou do fato que deu origem.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.