O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Campos de Júlio (692 km de Cuiabá) que proibia o corte de água e luz na sexta-feira, nos finais de semana e feriados. A decisão unânime do Órgão Especial foi publicada nesta terça-feira (13), no Diário da Justiça.
A Procuradoria Geral do Município ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) alegando que a lei aprovada pelo vereadores continha vício de iniciativa, uma vez que deveria ser encaminhada apenas pelo Poder Executivo, o que violava o princípio da separação dos poderes.
A relatora da ação, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou em voto que a competência para implementação de políticas relacionadas à prestação do serviço de fornecimento de água é de natureza evidentemente administrativa, pertence ao Poder Executivo, “já que é atividade própria da Administração Pública, amparada por critério de conveniência e oportunidade do prefeito”.
A magistrada ainda citou expressamente que não é de competência legal dos vereadores legislar a respeito do fornecimento de energia elétrica e fornecimento de água, por mais nobres que sejam as iniciativas.
“Diante desse quadro, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgo procedente a pretensão deduzida na presente ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.060/2019, do Município de Campos de Júlio", diz um dos trechos do voto acompanhado pelos demais magistrados.
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