O centro da controvérsia está em definir se as empresas com capital majoritariamente estrangeiro devem se submeter às mesmas restrições impostas às empresas estrangeiras. De acordo com a lei questionada, as duas situações recebem o mesmo tratamento jurídico.
São julgadas duas ações. Em uma delas, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) pede para o Supremo declarar a inconstitucionalidade da lei. Para a entidade, a norma é discriminatória em relação ao capital estrangeiro e prejudica o desenvolvimento nacional.
Em outra ação, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedem a invalidação de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem a norma.
Entre as restrições para a compra de terras por estrangeiros, está a exigência de autorização do Incra para aquisição de terras de até 100 módulos e aprovação do Congresso para compra de terras com mais de 100 módulos. O módulo é uma unidade medida em hectares, que varia para cada município.
(Com Agência Estado)
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