Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Justiça Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021, 16:38 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021, 16h:38 - A | A

ESQUEMA DE PROPINA

TJ mantém bloqueio de bens de ex-deputado acusado de receber “mensalinho”

THAYS AMORIM
DA REDAÇÃO

O desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT) Márcio Vidal manteve o bloqueio de bens do ex-deputado Carlos Antônio de Azambuja, acusado de receber propina no esquema popularmente conhecido como “mensalinho” da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é da última quarta-feira (10).

Divulgação

antonio azambuja

 

O ex-deputado foi flagrado em um vídeo recebendo uma certa quantidade de dinheiro, que seria supostamente propina paga pelo ex-governador Silval Barbosa.

As imagens foram gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio César Corrêa Araújo. A participação de Azambuja foi confirmada em delações do ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf e do ex-governador.

LEIA MAIS: MPF denuncia ex-deputados e Pinheiro citados na delação de Silval

Contudo, no recurso, o ex-deputado alega que não há indícios suficientes de materialidade da sua participação no esquema. Para a defesa, apesar do vídeo em que aparece recebendo maços de dinheiro, as imagens não podem ser consideradas provas suficientes para garantir a existência de indícios de autoria do ato de improbidade.

Na decisão, o desembargador não acatou a tese da defesa e considerou que existem indícios suficientes da prática de improbidade administrativa e que, portanto, o bloqueio de bens não deve ser revisto.

“Tenho que a decisão impugnada que recebeu a inicial não merece retificação, uma vez que há indícios suficientes da prática de ato ímprobo, pois, embora o Recorrente não tenha feito parte da comissão de deputados, criada para extorquir o ex-governador Silval Barbosa, com vistas ao recebimento de vantagens indevidas de retornos oriundos de contratos relativos às obras da Copa do Mundo de 2014 e do Programa MT Integrado, foi beneficiado pelo esquema”, argumentou.

Em depoimento ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Silval indicou o nome de Azambuja, dentre outros deputados que participaram do esquema. O ex-deputado teria recebido R$ 600 mil em propina, parcelado em 12 vezes de R$ 50 mil. O acordo era referente ao programa MT Integrado, mas que os deputados viabilizassem as obras implantadas pelo ex-governador.

“Não há desconsiderar que a confirmação do pagamento de propina para os deputados estaduais é fato público e notório, já que confirmado, nas delações firmadas por Silval Barbosa, Pedro Nadaf, José Riva e outros. Dessa forma, tenho que os elementos probatórios demonstram a existência de indícios da prática de ato ímprobo, o que justifica o recebimento da inicial”, considerou o magistrado.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros