A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela retomada do processo de recuperação judicial do Grupo Casavechia, pertencente ao ex-prefeito de São José do Rio Claro (297 km de Cuiabá), Natanael Casavechia. A decisão foi publicada na quinta-feira (18).
O grupo, que atua no cultivo de soja, enfrentou uma crise financeira acumulando uma dívida superior a R$ 30 milhões. Inicialmente, o processo de recuperação judicial foi aprovado pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Recuperação Judicial.
No entanto, a decisão foi suspensa provisoriamente pela desembargadora Marilsen Addário, que alegou, em resposta a um recurso, que os produtores rurais não haviam cumprido os requisitos legais necessários. O recurso foi interposto pela produtora rural Tarline Francielly Winiarski Guarez e outros, que questionaram a conformidade dos documentos e a configuração do grupo econômico familiar dos requerentes.
Após uma análise mais detalhada, a desembargadora Addário reconsiderou sua posição, constatando que os agravantes não eram credores, mas sim devedores do grupo em recuperação, e portanto, não tinham legitimidade para recorrer contra a decisão que autorizava a recuperação judicial.
A magistrada destacou que, conforme o artigo 59, § 2º, da Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/05), apenas credores e o Ministério Público podem interpor recurso contra a decisão que defere a recuperação judicial. Além disso, os agravantes estavam pleiteando direitos em nome próprio, relacionados a um conflito de compra e venda da Fazenda Casavechia, que é objeto de outra ação judicial.
"Portanto, além da agravante não possuir legitimidade para recorrer, postula direito alheio em nome próprio. No tocante à alegada simulação no negócio jurídico do contrato de compra e venda alegada no recurso, esta não pode ser objeto de discussão na ação de recuperação judicial, mas em ação própria, como já vem sendo discutida pelos compradores e vendedores”, reconheceu a desembargadora.
Desta forma, a relatora não reconheceu o recurso interposto e confirmou que os produtores rurais cumpriram todos os requisitos legais para a recuperação judicial.
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