A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) acolheu o recurso da defesa da empresária Mônica Marchetti e determinou que ela não seja submetida a júri popular. Os desembargadores assinalaram que não há provas de que a ré seja a mandante do homicídio contra os irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo.
O relator da ação, Alberto Ferreira de Souza, votou em sessão anterior pela negativa ao recurso. O magistrado Pedro Sakamoto tinha pedido vista em sessão passada e votou favor do recurso, juntamente com o desembargador Rondon Bassil Dower.
Os crimes foram registrados em 1999 e 2000 e foram cometidos pelos pistoleiros do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, Célio Alves e o ex-cabo da Polícia Militar, Hércules Agostinho. O crime teria sido motivado por briga judicial por terras, em Rondonópolis.
No voto do desembargador Rondon Bassil, afirmou que “Célio não disse quem era o mandante, só que era proprietário da Sementes Mônica, não disse que era ela exatamente”. Célio Alves confessou o crime e disse que recebeu pagamento da empresa.
A ação se arrasta desde 2013, quando o TJMT determinou que a acusada fosse submetida a júri, porém a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que os desembargadores cometeram excesso de linguagem ao se referir á empresária como “asquerosa”, entre outros adjetivos considerados preconceituosos pelos advogados.
O STJ então determinou a nulidade da sentença e que fosse realizado um novo julgamento do recurso. Decisão que se arrasta desde então.
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