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Justiça Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026, 16:04 - A | A

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Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026, 16h:04 - A | A

INEXEQUÍVEL

TCE-MT suspende pregão para refeições em presídio por preço abaixo do mercado

Tribunal vê preços inviáveis e interrompe licitação para fornecimento de alimentação na Cadeia Pública de Nobres

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 011/2025 da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), responsável pela contratação de empresa para fornecimento de alimentação para a Cadeia Pública de Nobres (122 km de Cuiabá). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16).

Segundo o despacho, há indícios de que o valor estimado para a contratação foi reduzido de forma incompatível com a realidade operacional, o que poderia comprometer a execução do serviço e gerar risco de contratação inviável. O TCE-MT apontou que manifestações técnicas internas da própria SEJUS alertaram para a possibilidade de inexequibilidade dos preços após a revisão promovida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), que reduziu o valor global estimado em 25,63%.

Com a nova proposta para o pregão, o valor diário para refeições ficou em R$ 31,68, sendo R$ 4,12 para café da manhã e R$ 13,78 para almoço e o mesmo valor para o jantar, bem abaixo do valor proposto originalmente de R$ 41,56. O novo valor ficou abaixo até mesmo do valor do pregão de 2023, ainda em vigência.

A decisão ressalta que, embora a Administração deva buscar o melhor preço, isso não significa adotar valores que inviabilizem o serviço. Para o conselheiro, a documentação apresentada demonstra probabilidade do direito alegado e perigo de dano, já que o fornecimento de alimentação prisional é serviço essencial e contínuo.

“Tal incoerência fragiliza a consistência da estimativa de preços, compromete a racionalidade do planejamento da contratação e reforça o risco de inexequibilidade, sobretudo quando os próprios elementos internos indicam que o valor reduzido não reflete os custos mínimos necessários à execução regular e contínua do serviço”, destacou o conselheiro.

Com a decisão, ficam suspensos o pregão e todos os atos dele decorrentes até julgamento de mérito pelo Tribunal.

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