O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas das prefeituras de Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Novo Horizonte do Norte, referentes ao exercício de 2024. Os processos foram relatados pelo conselheiro Antonio Joaquim e apreciados na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (14).
Em relação a Nova Bandeirantes, o relator apontou que o município cumpriu os limites constitucionais e legais, com aplicação de 27,4% na educação (mínimo de 25%), 93,7% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 18,5% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo e os repasses ao Legislativo também respeitaram os parâmetros legais. A execução orçamentária foi considerada superavitária, com equilíbrio financeiro e patrimonial.
As irregularidades identificadas foram classificadas como não gravíssimas. O conselheiro acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), recomendando melhorias como registros contábeis fidedignos, uso de assinaturas eletrônicas nas demonstrações contábeis, cautela nas alterações da Lei Orçamentária Anual e ações para elevar o índice de transparência municipal, atualmente em nível intermediário (71,19%).
Sobre Nova Monte Verde, o município também cumpriu os limites constitucionais, com 25,5% aplicados na educação, 76,1% na valorização do magistério com recursos do Fundeb e 18,7% na saúde. A disponibilidade financeira foi de R$ 18,3 milhões, com destaque para a capacidade de pagamento dos restos a pagar.
Entre as recomendações estão o registro tempestivo das provisões de férias e 13º salário, revisão dos mecanismos de projeção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e inclusão de temas como combate à violência contra a mulher no currículo da educação básica. Também foi sugerida a extinção da fila por vagas em creches até 2026 e a adoção de medidas contra queimadas.
Em Novo Horizonte do Norte, a gestão aplicou 28,6% na educação, 91,9% na remuneração do magistério e 26% na saúde, mantendo os limites legais de despesas com pessoal e repasses ao Legislativo. O relator destacou o déficit primário de R$ 2,3 milhões, frente à meta de superávit de R$ 320 mil, recomendando aprimoramento nas projeções da LDO.
Outras orientações incluem o registro tempestivo das provisões trabalhistas, consistência nos dados informados ao sistema Aplic e atenção à disponibilidade financeira antes da inscrição de restos a pagar. Apesar das falhas, o conselheiro concluiu que não houve irregularidades suficientes para reprovar as contas, destacando o equilíbrio financeiro da gestão.
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