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Justiça Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025, 11:34 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025, 11h:34 - A | A

HOMOFOBIA

Juiz rejeita queixa-crime de psicólogo por tentativa de homicídio em boate de Cuiabá

Decisão determina que caso seja analisado pelo Juizado Especial Criminal por injúria qualificada, após Ministério Público apontar ilegitimidade do autor da denúncia

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a queixa-crime apresentada pelo psicóloga Douglas Luiz Rocha de Amorim contra Yuri Matheus de Siqueira Matos, relativa à suposta tentativa de homicídio qualificado ocorrida em uma boate Nunn em janeiro deste ano na capital.

Segundo a decisão, do dia 9 de outubro, Douglas não possui legitimidade para ajuizar o processo, uma vez que crimes de homicídio são de ação penal pública, cuja condução seria exclusiva do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

“Identifica-se a ilegitimidade ativa do recorrente por não ter demonstrado a inércia do órgão do Ministério Público de primeiro grau que justificasse a ação penal privada subsidiária da pública”, destacou.

LEIA MAIS: Psicólogo denuncia agressão em casa noturna de Cuiabá; veja vídeo

O caso foi a público após o psicólogo denunciar a agressão nas redes sociais, alegando também que a casa noturna não colaborou na identificação do suspeito. Ele afirmou ter sido empurrado por Yuri, sofrendo ferimentos na face e tornozelo, e que o agressor teria retirado seu relógio antes do ataque.

Já o Ministério Público havia se manifestado pela rejeição parcial da queixa-crime quanto à tentativa de homicídio e pelo encaminhamento do caso de injúria qualificada ao Juizado Especial Criminal.

A Polícia Civil, ao concluir o inquérito no início de fevereiro, descartou o crime de homofobia e tratou o caso como lesão corporal leve, o que evitou que o suposto agressor fosse indiciado.

Apesar disso, o magistrado determinou a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Criminal de Cuiabá para análise do crime de injúria qualificada, considerado de menor potencial ofensivo e passível de ação penal privada.

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