O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à reclamação apresentada pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), que buscava suspender os atos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara de Vereadores da capital para investigar possíveis irregularidades em sua gestão. A decisão monocrática é desta terça-feira (14).
A CPI, presidida pela vereadora Michelly Alencar (UB), investiga possíveis irregularidades na gestão financeira do município durante a gestão Pinheiro. A comissão recebeu três relatórios da Controladoria-Geral do Município (CGM), que apontaram irregularidades de R$ 295 milhões em despesas sem cobertura financeira, violando o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, R$ 369,6 milhões em obrigações sem autorização orçamentária. Além disso haviam agendamentos bancários de R$ 11,1 milhões para pagamento em janeiro de 2025, já após o término do mandato.
De acordo com Toffoli, a reclamação não poderia ser conhecida porque ainda não houve esgotamento das instâncias ordinárias, requisito obrigatório quando se funda o pedido em tese de repercussão geral. A ação de Pinheiro visava contestar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve o indeferimento de liminar pleiteada contra a CPI, instalada para apurar desvios de recursos públicos, apropriação indevida de valores, fraudes fiscais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ministro entendeu que a CPI possuía “mínimo de concretude e objetividade” suficiente para a investigação, respeitando o requisito constitucional do fato determinado, e que não havia ilegalidade manifesta na prorrogação de seus trabalhos. O tribunal também destacou que eventuais vícios formais ou alegada inércia da CPI não justificam a intervenção judicial imediata, por se tratar de prerrogativa do Legislativo.
O STF reforçou que a reclamação não pode ser usada como substitutivo de recursos ordinários e que a tentativa de uso preventivo do instrumento processual, como no caso de Pinheiro, não é admitida. Com isso, a apreciação do pedido liminar tornou-se prejudicada, e o ex-prefeito foi advertido sobre a possibilidade de multa processual caso insista em recursos manifestamente inadmissíveis.
“Os argumentos expendidos na petição inicial quanto à afronta ao Tema nº 1.120 RG não são aptos a instaurar a competência do STF em sede reclamatória, a qual possui cabimento estrito, não se admitindo o uso dessa via seja para análise de fatos e provas, seja para deflagrar o exame per saltum por esta Suprema Corte”, finalizou.
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MAIS CPI
A CPI do Estacionamento Rotativo, cujo relatório foi aprovado nesta terça-feira (14) indiciou o ex-prefeito por improbidade administrativa. Pinheiro também é acusado de falso testemunho durante seu depoimento à comissão.
De acordo com o relatório, foram identificados vários indícios de ilegalidades no contrato entre a prefeitura e a empresa CSI Mobi.
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