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Justiça Terça-feira, 14 de Outubro de 2025, 14:33 - A | A

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Terça-feira, 14 de Outubro de 2025, 14h:33 - A | A

GUARDIÃ DOS VULNERÁVEIS

Defensoria pede para atuar em ação contra lei que proíbe atletas trans em competições

Pedido foi feito no Tribunal de Justiça de Mato Grosso em ação que questiona lei de Cuiabá sancionada por Abilio Brunini e proposta por Rafael Ranalli

DA REDAÇÃO

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) solicitou habilitação na Justiça para atuar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que contesta a Lei Municipal 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e sancionada pelo prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL), que proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas oficiais.

O pedido foi protocolado na última segunda-feira (6) pelo defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti, com o objetivo de integrar a ADI movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso. A ação tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e requer medida cautelar para “suspender imediatamente os efeitos da lei municipal”, sob o argumento de que apenas a União tem competência para legislar sobre normas gerais de desporto.

A Defensoria busca atuar como “custos vulnerabilis” (guardiã dos vulneráveis) ou, alternativamente, como “amicus curiae” (amiga da corte), com a finalidade de “defender os direitos fundamentais e humanos das pessoas trans e contribuir tecnicamente com o julgamento da ação”.

A lei determina que “o sexo biológico seja o único critério para a participação em competições esportivas oficiais”, o que, na prática, exclui atletas trans que competem conforme sua identidade de gênero.

A ação também destaca declarações do vereador Ranalli, feitas em entrevista ao site Rdnews em 23 de setembro, nas quais ele comparou a população LGBTQIA+ a parasitas: “Quando você toma vermífugo, geralmente os vermes se debatem”. Segundo os autores da ADI, essa expressão “carrega evidente carga semântica de desumanização, negando a essas pessoas a condição de sujeitos de direitos”.

A DPEMT argumenta que a norma municipal fere princípios constitucionais como “dignidade da pessoa humana e proibição de discriminação”, além de violar tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os Princípios de Yogyakarta.

A petição também cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem pessoas trans como grupo hipervulnerável, merecedor de proteção reforçada do Estado. A Defensoria reforça que o esporte é um direito constitucional e deve ser “instrumento de inclusão e cidadania, e não de exclusão”.

Por fim, o órgão solicita ser intimado de todos os atos processuais e requer o direito de apresentar “memoriais, manifestações técnicas e sustentação oral durante o julgamento”.

LEIA MAIS: Associação entra com nova ação contra lei que proíbe atletas trans em competições na capital

INDENIZAÇÃO DE R$ 400 MIL

Além dessa ação, a Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso ajuizaram uma ação civil pública (ACP) contra Ranalli por discurso de ódio e transfobia. A ação pede R$ 400 mil em indenização por danos morais coletivos e proibição de novas manifestações discriminatórias.

Em caso de vitória, o valor da indenização será destinado a entidades sem fins lucrativos da capital que combatem a violência e a discriminação contra a população transexual.

LEIA MAIS: Movimento LGBTQIA+ pede indenização de R$ 400 mil a Ranalli por transfobia

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