O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou o trancamento da ação penal que envolve o deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), determinando que o caso seja julgado pela Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada pelo nesta quinta-feira (12).
O processo apura supostos crimes eleitorais relacionados à Operação Ararath, incluindo a prática de “caixa 2” para financiamento de campanhas no Estado. O tribunal regional havia concedido habeas corpus, destacando que a competência para julgar crimes eleitorais e conexos é exclusiva da Justiça Eleitoral, mesmo quando há indícios de crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Avalone foi acusado de prática de caixa 2 nas eleições de 2018, após a apreensão de R$ 90 mil em dinheiro e material de campanha, como santinhos, com três pessoas vinculadas à sua campanha na BR-070. A Justiça Eleitoral concluiu que os valores não haviam sido declarados e ultrapassavam o limite legal de gastos. Em dezembro de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) chegou a cassar seu mandato, mas o deputado recorreu.
O acórdão ressaltou que “existindo um crime eleitoral imbricado a um delito comum, a competência para julgamento de ambos será da Justiça Eleitoral, em razão da reunião do processamento por força da conexão”. O STF reafirmou jurisprudência consolidada de que a Justiça Eleitoral prevalece sobre a Federal em casos de delitos eleitorais.
“Há de prevalecer o entendimento deste Supremo Tribunal Federal de que, no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta, destacando-se que a Justiça Eleitoral trata de matéria especializada em relação aos crimes de competência da Justiça Federal ou Estadual”, completou o ministro.
Também foram rejeitadas alegações de violação de dispositivos constitucionais, como o direito de ação do MPF e a ampla defesa, por ausência de prequestionamento nos tribunais inferiores.
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