Sexta-feira, 10 de Abril de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Sexta-feira, 10 de Abril de 2026, 15:19 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 10 de Abril de 2026, 15h:19 - A | A

ENQUANTO DORMIAM

STJ recoloca PM no júri por chacina de moradores de rua em Rondonópolis

Decisão do Superior Tribunal de Justiça reverte entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e garante julgamento de policiais acusados por mortes de pessoas em situação de rua

DA REDAÇÃO

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a submissão do policial militar Cássio Teixeira Brito, um dos acusados na chacina de Rondonópolis (215 km de Cuiabá) ao Tribunal do Júri, revertendo entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia afastado a pronúncia do réu. A decisão acolheu recurso do Ministério Público (MPMT) e reafirmou que crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelo Conselho de Sentença.

O caso envolve a execução de pessoas em situação de rua na madrugada de 27 de dezembro de 2023, na região central de Rondonópolis, a 215 quilômetros de Cuiabá. Segundo as investigações, os policiais militares Cássio Teixeira Brito e o integrante do Batalhão de Operações Especiais (Bope) Elder José da Silva, já pronunciado, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra vítimas que dormiam nas proximidades do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP).

Quatro pessoas foram atingidas. Odilson de Oliveira, de 41 anos, e Thiago Rodrigues Lopes, de 37, morreram ainda no local. Já Oziel da Silva, de 35 anos, e William Oliveira, de 25, sobreviveram após serem socorridos.

As apurações da Polícia Civil indicam que os acusados utilizaram uma pistola Glock calibre 9 mm, de uso restrito da corporação, e um revólver calibre .38 sem registro. Após o crime, um dos policiais tentou sustentar a versão de que teria sido ferido durante uma caçada, narrativa posteriormente descartada pelos investigadores.

O Ministério Público denunciou os dois militares por homicídio qualificado consumado e tentado, com diversas qualificadoras, além de fraude processual. No entanto, em segunda instância, o TJMT havia afastado a pronúncia de um dos réus, impedindo que ele fosse levado a julgamento pelo júri popular.

Ao analisar o recurso especial, o STJ entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para que ambos os acusados sejam julgados pelo Tribunal do Júri. O ministro relator destacou que teses como legítima defesa, erro ou ausência de dolo devem ser examinadas pelos jurados, e não antecipadas pelo Judiciário.

Ao reverter essa decisão, o STJ restabeleceu a pronúncia e determinou que as teses defensivas, como eventual legítima defesa ou ausência de dolo, sejam analisadas pelos jurados. Com isso, Cássio e Elder serão julgados pelo Tribunal do Júri pela chacina.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros