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Economia Sexta-feira, 10 de Abril de 2026, 16:00 - A | A

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Sexta-feira, 10 de Abril de 2026, 16h:00 - A | A

TRF-2 rejeita recurso da União e mantém suspensão de imposto pedida por petroleiras

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve na noite da quinta-feira, 9, a liminar que beneficiou cinco petroleiras ao suspender a exigibilidade do Imposto de Exportação criado pela Medida Provisória nº 1.340/2026. Como antecipado pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão alegando estar fundamentada em trechos inexistentes da norma.

A desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda rejeitou o recurso da União, alegando que os argumentos não comprovam o dano imediato e irreversível que justifique o afastamento dos efeitos da suspensão do imposto. Há ainda, porém, espaço para recurso.

A liminar mantida pelo TRF-2, assinada nesta terça-feira, 7, beneficia as operadoras Petrogal, Shell e Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec. Nela, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reproduz em sua decisão o artigo 10 da MP, que prevê a cobrança de 12% sobre exportações de petróleo bruto ou minerais betuminosos. Entretanto, a decisão menciona três parágrafos que não existem no texto original.

A utilização de parágrafos que não existem, segundo especialistas, pode ser fruto de "alucinação" da Inteligência Artificial. O ponto incomodou o governo, que avaliou a decisão como "bizarra" e "gravíssima" diante da situação. A questão, entretanto, não foi ponto de análise da desembargadora em sua decisão.

O que a Procuradoria da Fazenda contestou

No agravo de instrumento rejeitado, a PGFN pediu a suspensão dos efeitos da liminar até que uma decisão de mérito fosse tomada. Entre os argumentos, a procuradoria diz que "a decisão usa como principal fundamento para o deferimento da liminar um texto normativo absolutamente inexistente".

Também alega que a cobrança do imposto não se deu de modo imotivado e nem incorreu em qualquer desvio de finalidade, estando justificada no cenário internacional da guerra deflagrada no Oriente Médio e na necessidade de regulação do comércio exterior.

(Com Agência Estado)

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