O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, em decisão recente, o recurso interposto por J S G J, que buscava reverter a condenação imposta em decorrência da Operação "Mandatário". Em sua defesa, ele alegava que houve cerceamento de sua defesa e que o habeas corpus deveria ser utilizado para corrigir a decisão.
O recurso questionava acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que havia anteriormente negado provimento a um agravo regimental.
Especificamente, a defesa argumentava que a decisão que rejeitou o incidente de falsidade documental estava equivocada e pedia a revisão dessa decisão para permitir a produção de provas e, eventualmente, a concessão de sua liberdade provisória até o trânsito em julgado do processo.
No entanto, o STJ manteve a decisão do tribunal estadual, ressaltando que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto para o recurso apropriado, que seria o Recurso em Sentido Estrito. O tribunal também destacou que não houve flagrante ilegalidade na decisão original e que não foram apresentadas evidências de prejuízo ao recorrente que justificassem a concessão da ordem de habeas corpus.
“Da análise dos autos, constata-se que a inadmissibilidade do writ originário foi devidamente fundamentada pela Corte a quo, não se verificando ilegalidade a ser sanada, sobretudo porquanto a inversão da decisão de origem, a fim de que fosse julgado procedente o incidente de falsidade, nos moldes pretendidos pela defesa, demandaria revolvimento fático-probatório, o que é inviável pela via do habeas corpus”, destacou o ministro.
J S G J foi condenado a 13 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado por crimes relacionados a organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão do STJ confirma que o habeas corpus não é o meio adequado para contestar a decisão sobre o incidente de falsidade, que deveria ser enfrentado através de recurso próprio.
O Ministério Público Federal se manifestou contra o recurso, reforçando a posição do tribunal de que não havia irregularidades graves a justificar a concessão do habeas corpus.
Com esta decisão, a condenação de J S G J permanece inalterada e o recurso em habeas corpus é rejeitado, mantendo-se a integridade das decisões judiciais anteriores no processo.
OPERAÇÃO MANDATÁRIO
A Operação Mandatário, deflagrada pela Força-Tarefa de Segurança Pública (FTSP-MT) em 17 e 18 de agosto de 2024, cumpriu 51 mandados judiciais em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O objetivo foi descapitalizar uma organização criminosa atuante no estado.
A operação, envolvendo a Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Sistema Penitenciário e Polícia Rodoviária Federal, resultou na apreensão de 15 veículos, sete imóveis, bloqueio de contas bancárias e investimentos somando cerca de R$ 10 milhões, além de 12 mandados de busca e apreensão.
Foram encontrados documentos, uma arma de fogo, joias e mais de R$ 500 mil em espécie. Seis pessoas foram presas preventivamente e uma em flagrante. A operação visou o núcleo contábil e financeiro do Comando Vermelho, a maior facção criminosa de Mato Grosso.
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