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Justiça Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, 07:34 - A | A

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Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, 07h:34 - A | A

6 X 4

STF mantém aposentadoria compulsória de ex-presidente do TJ condenado por escândalo

José Ferreira Leite e Marcelo Souza Barros chegaram a ser absolvidos da acusação de peculato na esfera criminal, contudo a maioria dos ministros entendeu que o fato não muda a condenação administrativa

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a aposentadoria compulsória do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Ferreira Leite e do juiz Marcelo Souza de Barros, condenados administrativamente no caso que ficou conhecido como 'escândalo da Maçonaria'. Julgamento virtual foi encerrado nesta terça-feira (20).

O 'esquema' consistiu na liberação massiva de verbas devidas pelo Tribunal de Justiça a um grupo de magistrados e posterior repasse aos cofres de uma loja maçônica para contornar uma crise financeira na entidade.

José Ferreira Leite e Marcelo Souza Barros chegaram a ser absolvidos da acusação de peculato na esfera criminal, o que embasou o voto do relator do recurso no STF, ministro Nunes Marques, que entendeu que a pena imposta aos dois - a mais grave da magistratura - era desproporcional ao caso.

Para o ministro, Leite e Barros deveriam ser reintegrados ao TJMT assim como outros seis magistrados condenados no esquema que já tiveram os recursos providos no STF e voltaram à Corte estadual. 

O ministro Luis Roberto Barroso e o ministro Alexandre de Moraes, contudo, abriram divergência e deixaram que consignado que, apesar da absolvição, a sentença de José Ferreira Leite e Marcelo Souza Barros não excluiu a hipótese de ilícito na esfera administrativa.

Barroso e Moraes também consideraram a participação preponderante da dupla no esquema. Os dois magistrados, de acordo com os votos, figuraram no topo da lista dentre os investigados que receberam as maiores quantias relacionadas aos eventos em questão.

"Mesmo que se discuta a existência de créditos a serem recebidos pelos magistrados ou a licitude dos critérios de cálculos aplicados, é certo que o acórdão do CNJ se funda na circunstância de que os pagamentos ocorreram em desrespeito aos mecanismos de controle dos atos administrativos, com abuso de posições de poder e inobservância dos princípios da isonomia e da publicidade", diz trecho do voto de Barroso.

A votação foi encerrada com placar de seis a quatro. Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram com Nunes Marques. Carmen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça e Edson Fachin acompanharam Luis Roberto Barroso. 

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