O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, por unanimidade, a aposentadoria compulsória do juiz Irenio Lima Fernandes, acusado de fazer empréstimos à Loja Maçônica Grande Oriente, os quais teriam sido quitados por meio de pagamento de créditos recebidos de forma favorecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O 'esquema' ficou conhecido como 'escândalo da maçonaria'. Com a decisão desta terça-feira (20), Irenio deve ser reintegrado à Corte estadual.
Outros seis magistrados envolvidos no caso também foram beneficiados pelo STF. Em todos os casos, a Suprema Corte entendeu que houve desproporcionalidade entre as irregularidades, em tese, cometidas e a pena administrativa, a mais grave da magistratura.
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No voto, o relator, ministro Nunes Marques citou jurisprudência do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que assentou que a absolvição na esfera criminal, o arquivamento de investigações criminais e de inquérito civil para apuração de atos de improbidade administrativa podem demonstrar a desproporcionalidade da plena aplicada.
No caso de Irineu, constatou-se os arquivamentos de inquérito penal e de inquérito civil de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Mato Grosso.
Também pesou favoravelmente ao juiz a reversão das penas dos magistrados Graciema Ribeiro de Caravellas, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Maria Cristina Oliveira Simões, em situações semelhantes à de Irineu.
"Portanto, para além das conclusões do Ministério Público quanto à ausência de justa causa para responsabilização criminal do autor, ainda se observa manifestação favorável na seara cível, com o arquivamento do inquérito civil de improbidade administrativa. Na manifestação de arquivamento do inquérito civil n. 002089-023/2009, o Ministério Público concluiu pela legitimidade do recebimento das verbas pelos magistrados, afastando a má-fé", escreveu Nunes Marques.
"Nesse cenário, entendo não haver coerência entre a gravíssima penalidade aplicada (i.e., aposentadoria compulsória) e as conclusões-fáticas e jurídicas – edificadas no inquérito penal e no inquérito civil de improbidade administrativa, ambos arquivados pelo Parquet", completou.
Os ministros também determinaram, no acórdão, o reconhecimento do tempo de serviço e o pagamento das diferenças relativas às vantagens remuneratórias, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.112/1990.
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Crítico 20/02/2024
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