A Primeira Turma da Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário João Fernandes Zuffo, mantendo intacta a decisão anterior que já havia negado provimento ao recurso no caso relacionado à “Operação Flor do Vale”. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (26).
Zuffo condenado a 60 anos, quatro meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado por latrocínio, roubo qualificado e organização criminosa em Mato Grosso. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a partir da Operação Flor do Vale, deflagrada pela Polícia Civil, o empresário liderava uma quadrilha que praticava roubos na região de Rondonópolis (220 km de Cuiabá). Ele também teria ordenado o assassinato do advogado João Anaídes Cabral Netto, em Juscimeira (160 km da capital) em julho de 2021.
A decisão teve a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, durante sessão virtual realizada entre os dias 13 e 20 de março de 2026. Segundo o acórdão, não foram identificados vícios como omissão, contradição ou obscuridade que justificassem a revisão do julgamento.
No julgamento anterior, o STF já havia negado seguimento ao recurso extraordinário, apontando ausência de demonstração de repercussão geral, falta de prequestionamento e tentativa de reexame de provas, o que é vedado pela jurisprudência da Corte. Ao analisar os novos embargos, o relator reforçou que não cabe ao STF revisar matéria infraconstitucional nem reavaliar provas.
O ministro também destacou que o órgão julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que fundamente adequadamente sua decisão.
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