Sábado, 12 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,56
euro R$ 6,50
libra R$ 6,50

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,56
euro R$ 6,50
libra R$ 6,50

Justiça Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 16:52 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 16h:52 - A | A

FRAUDES NO PRODEIC

Promotora diz que interrogatório de Silval foi "evasivo" e defende manutenção de pena

Ex-governador foi condenado a 13 anos e sete meses de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, mas pede a revisão da pena devido ao acordo de colaboração premiada firmado por ele

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A promotora Daniela Berigo Büttner Castor, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), emitiu parecer contrário à redução de pena do ex-governador Silval Barbosa em ação que apura esquema de fraudes no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) oriunda da 'Operação Sodoma'.

Ex-governador foi condenado a 13 anos e sete meses de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, mas pede a revisão da pena devido ao acordo de colaboração premiada firmado por ele. Na sentença, porém, ficou consignado que Silval adotou postura evasiva e reticente durante interrogatório, diferentemente da delação. A circunstância, para o Ministério Público, justifica a manutenção da pena, uma vez que o benefício de redução da sentença decorrente de colaboração premiada não é automático. 

Esquema consistia na concessão indevida de benefícios fiscais, via Prodeic, tendo como contrapartida o pagamento de propina. 

Além de Silval, também moveram recursos contra sentença o ex-procurador do Estado Francisco Andrade Lima Filho, o Chico Lima, e Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval. A dupla foi condenada, respectivamente, a 15 e cinco anos de prisão. No caso de Sílvio, o pedido também foi para revisão da dosimetria da pena em virtude do acordo de colaboração premiada.

Já Chico Lima alegou a insuficiência de provas para sua condenação pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Sustentou também que a denúncia se baseia em delações premiadas que foram anuladas ou retratadas, e que as demais provas não demonstrariam de forma cabal sua participação nos crimes imputados.

Quanto às alegações do PGE, Daniela Berigo Büttner Castor pontuou que a participação de Chico Lima no esquema foi delatada pelo ex-secretário Pedro Nadaf e corroborada na colaboração premiada do ex-deputado José Riva. Com relação à lavagem de dinheiro, anotou que o conjunto probatório indica que Francisco atuou como representante do ex-governador Silval Barbosa e dissimulou a origem da propina por meio de operação realizada com o grupo empresarial FMC Recuperação de Crédito Ltda Garantia Assessoria de Cobrança Ltda., pertencentes a Frederico Coutinho Muller e Filinto Muller.

Já com relação a Sílvio Araújo, citou que, embora o ex-chefe de gabinete tenha colaborado com as investigações, não fez de forma plena e integral em juízo, especialmente no que tange à sua participação na organização criminosa e às práticas ilícitas por ela praticadas.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros