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Justiça Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, 13:16 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, 13h:16 - A | A

FALSA PORTABILIDADE

Presidente do STJ nega HC a estelionatário que roubava salários de vítimas usando contas falsas

Ministra destacou que apesar de responder a apenas um processo além do que ensejou sua prisão, a outra ação contra Heitor Rocha Machado versa também sobre fraudes eletrônicas

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a Heitor Rocha Machado, acusado de integrar uma associação criminosa voltada à prática de estelionato mediante fraude eletrônica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. A associação seria especializada no golpe chamado de 'falsa portabilidade' e teria como modus operandi a cooptação de vítimas que eram convencidas a transferir seus salários para contas falsas. Decisão é do dia 14 de janeiro. 

No pedido, a defesa de Heitor alegou que a violação ao direito do contraditório. De acordo com o advogado do caso, o juiz de origem requereu a manifestação do Ministério Público sobre os pedidos de revogação das prisões preventivas de Heitor e outros 44 investigados, mas não oportunizou à defesa que se manifestasse também. 

A defesa também mencionou que 38 dos 44 investigados ganharam a liberdade provisória, mas a prisão de somente seis, incluindo Heitor Machado, foram consideradas essenciais para a manutenção da ordem pública. A peça acusa ainda o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de ter elevado, por causas desconhecidas, o prejuízo causado às vítimas (de R$ 50,8 mil para R$ 500 mil), para justificar a prisão preventiva do recorrente. 

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, contudo, entendeu que não se verifica abuso de autoridade ou ilegalidade que possam justificar a concessão de liminar. 

Ela destacou que a prisão preventiva foi fundamentada pelo TJMT na garantia da ordem pública consubstanciada em indicativos do envolvimento de Heitor, em posição de liderança, numa associação criminosa especializada em golpes de “falsa portabilidade”.

Na modalidade, os criminosos forjavam a abertura de contas digitais em instituição financeira de pagamento “Mercado Pago” e depois solicitava fraudulentamente portabilidade de salários das vítimas para essas contas, pulberizando os valores ilicitamente obtidos para proveito prórpio ou de terceiros. 

A ministra também destacou que apesar de responder a apenas um processo além do que ensejou sua prisão, a outra ação contra Heitor versa também sobre fraudes eletrônicas. 

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