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Justiça Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, 16:19 - A | A

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Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, 16h:19 - A | A

COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Poder paralelo: juiz diz que CV exerce intimidação coletiva e condena 11 por tráfico de drogas

Na sentença, o juiz considerou grave as circunstâncias relatadas nos autos, uma vez que os 11 acusados praticaram o crime de associação para o tráfico de drogas como integrantes de organização criminosa "conhecida por atos de extrema violência"

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Onze alvos da 'Operação Tangarazinho', deflagrada em 2022, foram condenados por determinação do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Na sentença, as penas foram majoradas pela participação dos réus no Comando Vermelho que o magistrado destacou se instaurar como 'verdadeiro poder paralelo'.

De acordo com a denúncia, os acusados comandavam o tráfico de drogas em Tangará da Serra (251,2 km de Cuiabá) no ano de 2020, crime pelo qual foram condenados. Segundo o Ministério Público, os réus exerciam posições de 'menor prestígio' dentro da organização, atuando diretamente no recebimento, armazenamento e na venda dos entorpecentes da facção criminosas.

Ao grupo foram arbitradas penas entre três e seis anos de prisão. As maiores penas foram arbitradas aos réus que já tinham maus antecedentes.

Foram condenados Alessandra da Silva Costa, vulgo “Duda”; Andre da Conceição Medina, vulgo “Gordo”; Bernelandia da Silva Souza, vulgo “Benê”; Jefferson Domingos de Alencar, vulgo “Biel”; Joniermes Gomes da Silva, vulgo “Salsicha”; Josimar Maria da Silva, vulgo “Mi”; Railson da Costa Lima; Rubens Oishi, vulgo “Pé de Loro”; e Taysla Regges Soares da Silva.

Na sentença, o juiz considerou graves as circunstâncias relatadas nos autos, uma vez que os onze acusados praticaram o crime de associação para o tráfico de drogas como integrantes de organização criminosa "conhecida por atos de extrema violência e voltada para a prática não apenas do comércio ilegal de entorpecentes, mas de outros delitos, como tortura, homicídio, roubo e lesão corporal".

"Outrossim, o grupo criminoso se instaura como verdadeiro Poder Paralelo causador de inúmeros problemas na sociedade, atuando dentro e fora dos presídios de todo o país, ordenando “salves” e até morte de desafetos, de modo a exercer uma intimidação coletiva, pelo que merece valoração negativa", completou o magistrado.

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