O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública contra a MBRF, produtora e distribuidora de carnes, por supostas falhas na proteção de trabalhadoras grávidas na unidade da empresa em Lucas do Rio Verde (333 km de Cuiabá).
O inquérito civil foi aberto após o caso de uma funcionária venezuelana, grávida de oito meses de gêmeas, que sofreu um aborto espontâneo na portaria da unidade, em abril de 2024. A trabalhadora depois processou a empresa e foi indenizada.
A MBRF é uma das maiores empresas de alimentos do mundo, formada pela fusão entre Marfrig e BRF. A companhia tem receita anual combinada de cerca de R$ 150 bilhões e presença em mais de 100 países.
Para o MPT, o episódio mostrou a necessidade de aprofundar a apuração sobre as condições oferecidas às gestantes na empresa. De acordo com a procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, uma das autoras da ação, o caso também revelou falhas no protocolo interno de atendimento emergencial.
Segundo a procuradora, com base nos elementos apurados no inquérito, a funcionária passou mal durante o expediente, foi levada a uma sala de descanso e não houve acionamento imediato de atendimento médico.
A investigação, então, analisou dados de 2019 a 2025. O MPT avaliou informações de saúde e documentos sobre segurança e medicina do trabalho apresentados pela própria empresa no inquérito.
Com base nesse material, o órgão identificou 144 registros de aborto ou ameaça de aborto envolvendo 116 empregadas, sendo 77 casos confirmados.
Também foram registrados 113 casos de parto prematuro, relacionados a 94 trabalhadoras, além de 71 atestados médicos referentes a condições como hipertensão, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e restrição de crescimento fetal, descritas como relacionadas ou que podem ser agravadas pela exposição a ruído.
Em nota enviada ao g1, a MBRF afirmou que cumpre rigorosamente a legislação trabalhista e as normas de saúde e segurança, e que apresentará defesa no processo. A empresa declarou ainda que não reconhece os dados apresentados pelo MPT. (Abaixo, veja a nota de posicionamento na íntegra)
Atualmente, a unidade emprega cerca de 4.800 pessoas. Desse total, 74 são gestantes — o equivalente a aproximadamente 1,5% do quadro, segundo o relatório.
Para o MPT, esse percentual não representaria impacto significativo na operação caso as trabalhadoras fossem realocadas para setores compatíveis com a gestação.
“Do ponto de vista organizacional, o remanejamento é plenamente possível”, afirmou a procuradora.
Um dos principais pontos da ação diz respeito à exposição ao ruído. Segundo o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), há 23 setores na unidade com níveis inferiores a 80 decibéis, o que, para o Ministério Público, demonstra a viabilidade de remanejamento.
A investigação do MPT apontou que gestantes permanecem em áreas com níveis que podem chegar a 93 decibéis. Apenas três trabalhadoras grávidas estariam atualmente em setores com ruído inferior a 80 decibéis.
Priscila afirma que o ruído não está relacionado apenas à perda auditiva. Segundo ela, existem efeitos chamados “extrauditivos”, que podem afetar o sistema cardiovascular e metabólico da gestante. A procuradora também ressaltou que o uso de protetores auriculares não elimina o risco para o feto.
“O equipamento protege a trabalhadora, mas não o nascituro, que está naquele ambiente (...) a gestante está em condição temporária de maior vulnerabilidade, e o nascituro não tem escolha sobre o ambiente ao qual está exposto”, afirma Priscila.
Antes de ingressar com a ação, o MPT realizou duas audiências com a empresa. O g1 apurou que não houve avanço nas negociações para um acordo que previsse a transferência das gestantes. Diante da falta de consenso, a ação foi ajuizada.
Na Justiça, o MPT pede liminar para que a empresa adote medidas imediatas de prevenção, garantindo atendimento adequado em situações de urgência e emergência médica dentro da planta, além do afastamento das gestantes de ambientes considerados de risco, especialmente aqueles com ruído igual ou superior a 80 decibéis.
O órgão também pede a realocação imediata das trabalhadoras para setores adequados e o pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
Segundo o MPT, há risco atual para as gestantes que continuam expostas a condições consideradas inadequadas. O pedido de liminar ainda não foi analisado pela Justiça, e o processo não entrou na fase de perícia.
O MPT destaca que já obteve decisão favorável em caso semelhante envolvendo unidade da empresa em Marau (RS). Na ocasião, a Justiça determinou o afastamento de gestantes de ambientes com ruído elevado, medida que foi cumprida pela companhia.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Mesmo assim, segundo o órgão, não houve concordância para adotar a mesma medida na unidade de Lucas do Rio Verde.
A empresa afirma que cumpre rigorosamente a legislação brasileira de saúde e segurança do trabalho, fornece equipamentos de proteção auditiva certificados pelo Ministério do Trabalho e mantém um programa de apoio a gestantes que, segundo a companhia, já beneficiou mais de 13 mil funcionárias desde 2017.
LEIA A NOTA DA MBRF NA ÍNTEGRA
A MBRF informa que segue rigorosamente a legislação vigente e reitera seu compromisso com a saúde e segurança dos seus profissionais. Sobre exposição a ruídos, fornece e garante o uso de EPIs certificados pelo Ministério do Trabalho.
De acordo com avaliação médica e com os atestados apresentados, não foi identificada correlação entre os casos citados no processo e as atividades desempenhadas. A empresa ainda irá apresentar a sua defesa na referida ação e, à exceção do número atual de gestantes, não reconhece os dados apresentados pelo MPT à reportagem.
A companhia reforça que possui um programa estruturado de acompanhamento às gestantes com suporte médico, adequações de função de acordo com a etapa gestacional e monitoramento contínuo. Desde 2017, a iniciativa já acompanhou mais de 13 mil colaboradoras.
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