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Justiça Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012, 17:08 - A | A

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Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012, 17h:08 - A | A

SAÚDE

MPE vai oficiar Justiça para que haja o bloqueio das contas do Estado

Estado tinha prazo de sete dias para pagamento de R$ 10 milhões para a saúde de Cuiabá e Várzea Grande, que não ocorreu

KARINE MIRANDA

No último dia 25, a Ação Civil Pública por meio do Ministério Público (MP) determinou prazo de sete dias para o Governo do Estado quitar os débitos da Saúde com os municípios de Cuiabá e Várzea Grande caso contrário as contas do Estado seriam bloqueadas. Como não ocorreu o repasse, o MP irá oficiar a Justiça sobre o não cumprimento da decisão.

De acordo com a assessoria do MPE, o promotor Alexandre Guedes vai oficiar, ainda esta tarde de quarta-feira (10), o juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luiz Aparecido Bertolucci, que atendeu ao pedido do promotor e concedeu a decisão judicial do pagamento.

Em Cuiabá e Várzea Grande o débito já soma $ 10 milhões, mas o Estado deve mais de 49 milhões para os 141 municípios de Mato Grosso. Além disso, a decisão de Bertolucci determinou o prazo de 15 dias para que o Governo apresentasse um cronograma de pagamento dos demais municípios.

“O Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da ordem judicial, calendário de pagamentos de todos os repasses e verbas por ele devidos a municípios, consórcios intermunicipais e entes privados por ele contratados ou conveniados que estejam em atraso, de modo a estabelecer a quitação total das verbas pendentes no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mantendo, durante todo esse tempo, pontualmente, os pagamentos e repasses vindouros, de modo que não haja qualquer atraso, em nenhum deles, superior a 48 (quarenta e oito) horas” aponta decisão.

Ainda segundo assessoria, a intenção do ofício é dar ciência ao juiz sobre o descumprimento da obrigação do Estado e reforçar a necessidade de bloqueio das contas, cujo dinheiro será destinado ao pagamento da dívida da Saúde, conforme decisão.

“em caso de descumprimento de quaisquer dos itens deferidos por conta da tutela de urgência seja ordenado o bloqueio das contas bancárias do ESTADO, de maneira que este não possa ordenar despesa em qualquer área não essencial, enquanto persistir a recalcitrância, medida essa necessária para assegurar a eficácia do comando judicial voltado à preservação da vida das pessoas e da saúde pública, com fundamento no art. 461, parágrafo 5° do Código de Processo Civil”, citou.

OUTRO LADO

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informou que R$14.400 milhões foram repassados para a Secretaria de Estado de Saúde (SES) na terça-feira (09).

A SES, por sua vez, assegurou que os repasses estão sendo realizados gradativamente e que parte do valor foi destinado, em agosto, para Várzea Grande e a intenção é que na quinta-feira Cuiabá recebe parte do repasse.

No entanto, informou, ainda, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) é a responsável por responder judicialmente pela ação, mas esta não reconhece a dívida e está realizando um levantamento dos débitos para efetivar o repasse integral.

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Marcos Lopes/HiperNotícias

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