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Justiça Quinta-feira, 30 de Junho de 2016, 10:33 - A | A

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Quinta-feira, 30 de Junho de 2016, 10h:33 - A | A

CONTROLE DE ODORES

MPE e Ambev firmam acordo para compensação de danos ambientais

REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), em Cuiabá, estabelecendo o prazo de 180 dias para que a empresa apresente relatório com as medidas implementadas para minimização dos odores oriundos da estação de tratamento de efluente líquido e das operações do silo de armazenamento do bagaço. O acordo foi celebrado pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural da Capital.

 

Alan Cosme/Hipernoticas

promotoria-ministerio publico

 

De acordo com o TAC, a empresa deverá utilizar precipitador eletrostático ou outro sistema que atenda aos parâmetros legais existentes para emissões atmosféricas, na captura de material particulado, objetivando minimizar as emissões decorrentes da queima de biomassa para geração de vapor.

 

“A eficiência desse sistema deverá ser aferida semestralmente, pelo prazo de um ano, comprovando mediante relatórios que deverão ser enviados ao Ministério Público”, destacou o promotor de Justiça Gérson Barbosa.

 

Além das obrigações relacionadas ao controle da emissão de odores, o TAC estabeleceu também medidas compensatórias. A Ambev efetuará o repasse de R$ 800 mil para ser aplicado em projetos e programas socioambientais e de saúde pública. Os recursos deverão ser aplicados na execução de projeto de reforma de unidade de saúde municipal existente no entorno do empreendimento e na construção de cerca e sinalização nos limites do Jardim Botânico de Mato Grosso, no valor de R$ 260 mil.

 

Conforme o acordo, a empresa também integrará o termo de  cooperação técnica  com o Ministério Público  para execução de ações no âmbito do Projeto Água para o Futuro, que busca identificar, monitorar, conservar, preservar e recuperar as nascentes urbanas de Cuiabá. Eventual descumprimento ou violação dos compromissos assumidos, ou desobediência a formas e prazos, implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil.

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