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Justiça Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023, 12:10 - A | A

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Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023, 12h:10 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MP move ação contra Edna Sampaio requerendo que ex-vereadora devolva R$ 40 mil de VI

Promotor de Justiça, Mauro Zaque, aponta que petista se apropriou ilegalmente de recurso direcionado a chefe de gabinete

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

O promotor de Justiça Mauro Zaque ingressou com uma ação civil pública contra a ex-vereadora Edna Sampaio (PT) por ato de improbidade administrativa e pede que a ex-parlamentar devolva R$ 40 mil pelo uso indevido da verba indenizatória (VI) destinada à chefia de gabinete. No processo, Zaque pontua que a verba pertence ao servidor que desempenha a função, uma vez que o recebimento o impede do direito a vale-transporte, alimentação e outros valores 'carimbados'. A petição ainda esclarece que R$ 20 mil correspondem aos danos ao erário e os outros R$ 20 mil ao dano moral coletivo.

Edna foi cassada no ínicio de outubro pelos vereadores de Cuiabá devido à utilização ilegal da VI concedida à chefia de gabinete.

A situação da petista é investigada pelo Ministério Público (MPMT) desde 4 de maio de 2023, quando o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá recebeu uma denúncia com reportagens de veículos locais. Segundo os autos, as manchetes "noticiavam suposta conduta ilegal praticada pela vereadora" entre setembro e dezembro de 2022, período em que Laura Natasha de Abreu assumiu o cargo de chefe de gabinete.

Além do salário, a funcionária recebia o valor de R$ 5 mil para cumprir "metas definidas pelo vereador a que está vinculado", no caso a VI. No caso de Laura Natasha, o valor em dinheiro era transferido para uma conta privada, indicada pelo esposo da vereadora, Willian Sampaio. 

"(...) em razão da forma de gestão adotada pelo gabinete, que consistia, basicamente, na centralização das verbas percebidas em função do exercício do mandato. Também foi informada de que não perceberia vale-transporte e/ou auxílio alimentação", explica trecho do documento.

A chefe de gabinete era condicionada a gerenciar os recursos do mandato a partir do cartão de crédito vinculado à conta do mandato. 

"(...) objetivando a agilidade operacional, certas despesas do mandato eram custeadas pelos cartões de créditos vinculado à sua conta bancária pessoal, na qual a Câmara Municipal realizava o pagamento da respectiva verba indenizadora de parlamentar, sendo tais valores retidos nessa conta para fins de pagamento das faturas geradas por tais despesas", informa a ação civil. 

Diante dos fatos, o promotor pede a decretação liminar de indisponibilidade de bens para recompor o erário "resultante de enriquecimento ilícito" e indica que seja decretada a indisponibilidade até o valor da causa de R$ 40 mil. 

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