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Justiça Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 08:04 - A | A

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Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 08h:04 - A | A

PEDE SUSPENSÃO

MP chama show sertanejo de "desproporcional, desrazoável e dissonante da realidade"

Show do cantor Eduardo Costa foi contratado por R$ 600 mil para Expofeliz 2024

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou parecer favorável à suspensão do show do cantor sertanejo Eduardo Costa no município de Feliz Natal (510 km de Cuiabá). O show custou aos cofres públicos R$ 600 mil e foi considerado pelo MP como "desproporcional, desrazoável e dissonante da realidade". Ao todo, a administração municipal pretendia gastar R$ 1,4 milhão com a grade de shows da Expofeliz 2024.

Advogado de Cuiabá entrou com ação pedindo a suspensão do show de Eduardo Costa e foi acompanhado pelo promotor de Justiça Daniel Luz dos Santos. No parecer, o membro do Ministério Público citou contratações recentes do mesmo cantor, uma delas, em dezembro de 2023, no município de Conquista D'Oeste, também em Mato Grosso, cujo valor foi de R$ 388 mil. 

De acordo com a tabela, único show do sertanejo que ultrapassou a contratação de Feliz Natal foi em Manaus. Na Capital do Amazonas, o custo da apresentação foi de R$ 700 mil. Ocorre que a cidade tem dois milhões de habitantes, 133 vezes mais que o município mato-grossense. 

O Ministério Público ressaltou que existem inúmeros projetos sociais e de cultura que poderiam ser patrocinados com os vultuosos valores que a prefeitura pretende gastar num único evento. Incluindo oficinas de música, teatro e dança que, conforme o MP, poderiam afetar maior quantidade de pessoas e para as quais a prefeitura de Feliz Natal pediu auxílio de R$ 40 mil ao órgão ministerial. 

"Ora, o Município não tem verba para custear projeto de R$ 40 mil voltado à capacitação cultural de crianças e adolescentes, mas gasta quase 1 milhão e meio em shows artísticos, porque, obviamente, tal medida traz muito mais “ibope”, ainda mais em ano eleitoral", disparou. 

Para o promotor, o show ao custo de R$ 600 mil representa ofensa  os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade. Nesse sentido, pediu liminarmente a suspensão da apresentação, em especial, qualquer pagamento a ser feito e, no mérito, a nulidade do contrato.

 

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