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Justiça Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023, 09:45 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023, 09h:45 - A | A

INGERIU BEBIDA ALCOÓLICA

Motorista que matou quatro pessoas da mesma família em ultrapassagem vai a júri popular

Juiz entendeu que o suspeito assumiu o risco ao realizar a manobra, dificultando ou tornando impossível a defesa das vítimas

THIAGO STOFEL
Da Redação

O juiz Alexandre Sócrates Mendes, da 5º Vara de Alta Floresta (790 km de Cuiabá), decidiu submeter ao júri popular Valdir Siqueira Júnior, de 31 anos, pela morte de quatro pessoas da mesma família durante uma ultrapassagem irregular na rodovia MT-208, entre Alta Floresta e Paraína. Na tragédia morreram Jacinto Faquinello, de 50 anos, Elizandra Aparecida de Feitas, de 34 anos, João Vitor Freitas, de cinco anos, e Nicoli Gabrieli Rodrigues de Freitas, de nove anos.

Segundo o magistrado, o suspeito assumiu o risco de provocar o acidente automobilístico, ao realizar a ultrapassagem de forma imprudente, dificultando ou tornando impossível a defesa das vítimas.

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Além disso, os depoimentos colhidos na fase de instrução constataram que Valdir consumiu bebida alcóolica em vários momentos antes do acidente, segundo imagens extraídas de câmeras de segurança de lojas de conveniência.

“O réu VADIR SIQUEIRA JUNIOR, devidamente qualificado nos presentes autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela possível prática dos crimes descritos no artigo 121, caput, por quatro vezes, na forma do artigo 70, caput, ambos do Código Penal, bem como artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro”, diz o trecho da decisão.

O acusado seguirá preso até o julgamento.

ENTENDO O CASO

O acidente ocorreu em 3 de maio de 2020, na rodovia MT-208, que liga Alta Floresta a Paranaíta. A camionete conduzida pelo acusado, um modelo VW Amararok, bateu de frente com o carro da família, modelo Sandero. Ao realizar uma ultrapassagem proibida, ele acabou colidindo com o carro da família que vinha em sentido contrário, causando a morte dos quatro passageiros – o pai, mãe, filho e sobrinha.

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Após ser preso em flagrante e indiciado pelos crimes de homicídio com dolo eventual, condução de veículo sob influência de substância alcoólica e fuga de local de acidente, durante a pandemia, o indiciado foi posto em liberdade, mediante o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período noturno.

Contudo, ele continuou a frequentar festas e consumir bebida alcoólica, sendo flagrado em estabelecimentos comerciais da cidade no período noturno, o que caracterizou o descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça. A Polícia Civil representou pela prisão preventiva, que foi decretada e cumprida no dia 15 de julho de 2022.

No dia 17 de julho do ano passado, porém, o homem foi posto em liberdade mediante habeas corpus. Em outubro de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou o mérito do habeas corpus e cassou a decisão liminar. Em 6 de outubro foi expedido novo mandado de prisão e, desde então, ele estava foragido.

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