Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

Justiça Segunda-feira, 02 de Setembro de 2019, 09:09 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 02 de Setembro de 2019, 09h:09 - A | A

OPERAÇÃO FAKE DELIVERY

Ministro do STF suspende investigação contra deputada Rosa Neide

FERNANDA ESCOUTO

Atendendo pedido da Mesa da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata suspensão da ordem de busca e apreensão na residência da deputada federal Rosa Neide (PT), realizada no dia 19 de agosto, durante a Operação Fake Delivery. A decisão é do último dia 30.

Lula Marques

Rosa Neide

 Deputada federal Rosa Neide (PT)

Além disso, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão imediata do respectivo inquérito policial, que investiga desvios de mais de R$ 1,1 milhão da Educação em Mato Grosso. Os fatos teriam ocorrido, no final de 2014, quando Rosa Neide era secretária da pasta.

De acordo com a defesa da petista, somente o STF poderia impor aos seus parlamentares medidas cautelares como a busca e apreensão domiciliar, mesmo em se tratando de investigação em curso perante à Sétima Vara Criminal de Cuiabá, devendo a decisão judicial ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa para deliberação, nos casos em que a medida restritiva dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.

Em seu pedido, a defesa ressalta que a busca e apreensão domiciliar compromete a livre atividade do parlamentar.  “Relembra haver hipóteses constitucionais em que deputados e senadores estão dispensados de prestar informações e destaca que é comum o uso da própria residência para a realização de reuniões políticas, de modo que a busca e apreensão domiciliar tende a comprometer a livre atividade do parlamentar”.

“Não seria razoável ao juiz de 1º grau, que determinasse a colheita de provas na residência oficial ou no próprio local de trabalho de um parlamentar federal, ainda que sob a justificativa de investigar fato anterior ao mandato, violar a intimidade e a vida privada do congressista, no curso de investigação criminal conduzida por autoridade a qual falace tal competência, o que poderia subverter, por vias oblíquas, o desenho normativo idealizado pela Carta Política de 1988 para o processo e julgamento, pela prática de crimes comuns, dos detentores de mandatos eletivos federais”, diz trecho da decisão.

O ministro acatou o pedido da deputada federal e solicitou que a juíza da Sétima Vara Criminal da Capital, Ana Cristina Mendes, preste informações no prazo de dez dias. “Decorrido o prazo, com ou sem informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República, nos termos do art. 991, do CPC c/c o art. 160, do RISTF”.

Moraes pede ainda que o secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, apresente informações sobre a referida busca e apreensão na residência de Rosa Neide, no prazo de 48 horas, “juntando cópia da decisão judicial que a determinou e descrevendo, especificamente: a) os endereços em que houve a busca; b) o relatório da diligência; e, c) o material que fora efetivamente apreendido; resguardado o sigilo dos documentos encaminhados”, concluiu.

Operação Fake Delivery

A operação deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Administração Pública (Defaz) apura a aquisição de materiais destinados às escolas indígenas, na época em que Rosa Neide era secretária estadual de Educação.

Elementos iniciais da análise dos processos apontam que parte dos materiais escolares foram entregues no setor de patrimônio da Seduc, correspondente ao valor de R$ 884.956,48 (direcionados à comunidades indígenas, campo e quilombola) e que o montante de R$ 1.134.836,76 em material foi “supostamente” entregue diretamente na sede Pasta, ao secretário adjunto de Administração Sistêmica, à época, Francisvaldo Pereira de Assunção, sem que restasse evidenciado o destino desse volume expressivo de mercadoria.

Conforme a Defaz, o recebimento das mercadorias diretamente por Francisvaldo, sem a identificação de entrega no setor de patrimônio, foi ratificado por provas testemunhais e documentais.

Na investigação, há ainda outro indicativo de que os materiais foram adquiridos já com o propósito criminoso de desviar o patrimônio público em benefício particular, vez que o próprio coordenador da Coordenadoria de Educação Escolar Indígena (2010/2016) declarou que não lhe foi solicitado qualquer tipo de informação.

As testemunhas ouvidas indicaram que a aquisição seria uma determinação da então secretária, a deputada federal Rosa Neide. Em seu depoimento na Delegacia Fazendária foi detectado contradições, razão que motivou o pedido de busca e apreensão em desfavor dela.

Leia mais:

https://www.hipernoticias.com.br/policia/deputada-rosa-neide-e-ex-adjunto-sao-alvos-da-defaz-por-desvios-na-seduc/137645

https://hipernoticias.com.br/politica/muita-pirotecnia-diz-rosa-neide-apos-ser-alvo-de-busca-e-apreensao/137651

 

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros