O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou pela segunda vez a tentativa derradeira de conciliação nos processos que questionam a lei estadual nº 12.197/2023, conhecida como "Transporte Zero". Sessão estava designada para o dia 26 de março, mas foi remanejada para o dia 2 de abril.
Na decisão assinada no dia 15 de março, o ministro relator explicou que a dilação é necessária para a continuidade e encerramento das tratativas destinadas à obtenção de solução conciliatória às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da norma.
Nas ações, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Partido da Social Democracia (PSD) alegam que a legislação se sobrepõe à Lei Nacional da Pesca (11.959/2009) e desrespeita a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao decretar o fim de uma profissão (pescador) sem ouvir as populações ribeirinhas e povos nativos que vivem desta atividade laboral.
O entendimento é compartilhado pelo ICMBio, a Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria Geral da República (PGR) e pelos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente que consideram a legislação estadual inconstitucional, por invadir a competência da União.
A primeira audiência realizada no dia 25 de janeiro resultou num novo texto apresentado pelo governo de Mato Grosso à Assembleia Legislativa e aprovado em duas votações. O projeto contudo, ainda não agrada, a categoria que deve dar sequência às demandas judiciais sobre o tema.
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