A aprovação do Projeto de Lei 5.582/25, conhecido como Lei Antifacção, é uma resposta concreta do Congresso Nacional, com aumento significativo de penas e maior rigor legislativo para punir participantes de organizações criminosas ou milícias.
Essa medida foi necessária diante de um cenário catastrófico vivido no país, onde 88 facções criminosas atuam e avançam em razão da lentidão e da brandura estatal no combate veemente a esses criminosos.
Com as facções tendo deixado de atuar apenas no tráfico de drogas e se transformado em estruturas complexas, com poder financeiro, presença nacional, domínio territorial e influência dentro do sistema prisional, não resta alternativa ao Estado senão agir de verdade, com repressão, inteligência e estratégia.
A Lei Antifacção tipifica como crime diversas condutas praticadas por organizações criminosas ou milícias privadas, com penas que vão de 20 a 40 anos de prisão para o chamado domínio social estruturado, algo que tem ocorrido de forma cada vez mais frequente em muitas cidades brasileiras e que, em geral, não acontece de maneira aleatória. Muitas vezes há o favorecimento de pessoas que nem sempre estão vinculadas diretamente à organização criminosa, mas cuja atuação é considerada estratégica para que os crimes se consolidem. Por essa razão, esse favorecimento passa a ser punido com reclusão de 12 a 20 anos.
Outro ponto fundamental é o isolamento prolongado de lideranças em presídios de segurança máxima. Hoje sabemos que muitas facções são comandadas de dentro das unidades prisionais. Ao limitar a comunicação e ampliar o tempo de permanência em presídios federais, o Estado começa a quebrar a cadeia de comando dessas organizações.
Também houve avanço no combate ao poder econômico do crime. A legislação fortaleceu o confisco ampliado de bens, permitindo a apreensão de patrimônio incompatível com renda lícita. Facção sem dinheiro perde capacidade de recrutar, comprar armas e expandir suas atividades.
Além disso, as novas medidas reforçam a integração entre forças de segurança e órgãos de inteligência, ampliando o compartilhamento de informações e fortalecendo o combate interestadual às organizações criminosas, que hoje atuam em rede em todo o território nacional.
Esses avanços representam uma mudança de postura, passando a tratar o crime organizado como uma verdadeira ameaça estrutural à ordem pública e à soberania do Estado.
Contudo, legislação forte é apenas o primeiro passo. O combate às facções exige continuidade, investimento em inteligência, fortalecimento das forças de segurança e, principalmente, firmeza política para enfrentar um problema que não se resolve com medidas superficiais.
Como profissional da segurança pública, que por 30 anos dedicou sua vida a combater o crime, e como deputado federal, minha atuação no Congresso tem sido pautada por três compromissos claros: endurecer a legislação contra o crime organizado, defender melhores condições para nossas forças de segurança e garantir que o Estado volte a exercer sua autoridade onde hoje as facções tentam impor o medo.
Isso porque o Brasil não pode aceitar que organizações criminosas disputem poder com o Estado.
Cada avanço na lei é um passo para devolver tranquilidade às famílias, proteger o cidadão de bem e reafirmar que, neste país, quem manda é a lei, não as facções.
(*) CORONEL ASSIS é deputado federal por Mato Grosso e vice-líder da oposição na Câmara.
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