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Justiça Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 10:16 - A | A

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Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 10h:16 - A | A

EMPREITADA MANTIDA

Ministra do STJ nega pedido da prefeitura para suspender obras do BRT em Cuiabá

Presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ratificou decisão que impede que a prefeitura crie obstáculos para o andamento da obra

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender as obras do BRT. Decisão desta quinta-feira (15) ratifica a determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que impôs multa ao município, caso sejam colocados óbices ao andamento da obra. 

No pedido, a prefeitura reiterou que o BRT começou a ser implantado em Cuiabá sem os alváras e licenças exigidos pela administração municipal. Para a prefeitura, a decisão do TJ suprimiu a autonomia da cidade, presumindo a prevalência dos interesses metropolitanos sobre os interesses municipais. 

A prefeitura indicou ainda "risco de dano irreparável e/ou de difícil reparação ao município de Cuiabá, ante as situações problemáticas vivenciadas pela obra nas vias municipais e sem que tenham sido observadas e exigidas quaisquer autorizações". 

Contudo, no entendimento da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o município não conseguiu comprovar, por meio de dados e elementos concretos, de que modo a decisão do Tribunal de Justiça causa lesão à ordem e à economia públicas ao permitir a continuidade das obras de implantação do projeto BRT pelo estado de Mato Grosso.

"Na verdade, as alegações apresentadas pelo município de Cuiabá, ao impugnar a decisão que manteve o deferimento de tutela de urgência para determinar que se abstenha de criar obstáculos à implantação do projeto BRT com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás - visando assegurar a continuidade das obras, considerando-se os princípios da legalidade, eficiência e interesse público - revelam pretensão de análise de questões afetas ao mérito da ação originária", ponderou a ministra. 

Ocorre que a análise do mérito não é cabível em sede de suspensão de liminar, o que levou ao indeferimento do pedido.

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