A promotora eleitoral Lindinalva Correia Rodrigues deu parecer contrário a duas ações movidas pelo deputado federal Abilio Brunini (PL) contra o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União), e rechaçou a existência de propaganda extemporânea nas declarações feitas durante o campeonato de futebol amador 'Peladão' e nas faixas em agradecimento ao parlamentar.
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“Assim, não serão consideradas como propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja solicitação explícita de voto, as seguintes ações: menção à possível candidatura, enaltecimento das características pessoais dos pré-candidatos, e atos que podem ser cobertos pelos meios de comunicação social, incluindo a Internet”, diz trecho do parecer.
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Na primeira ação, Abilio acusou Botelho de utilizar três eventos para a suposta propaganda, com a afixação de faixas nos locais onde eles ocorriam. Já no caso do Peladão, a alegação é a de que Botelho teria usado o campeonato para massificar seu nome junto à população por meio de publicações nas redes sociais.
A Justiça Eleitoral já havia negado, em caráter liminar, a existência de qualquer irregularidade e rejeitou os dois pedidos de tutela antecipada. O juiz eleitoral Jamilson Haddad Campos encaminhou o processo para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
“Pela análise dos autos, em especial das imagens e vídeos anexados na inicial, não se observam evidências quanto à suposta propaganda eleitoral antecipada, ou de outro ilícito eleitoral passível de sanção no caso concreto. Diante todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina que seja julgada improcedente a presente demanda", diz a manifestação do MP.
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Crítico 05/04/2024
A PARCIALIDADE É DE SALTAT OS OLHOS
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