O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, determinou que o deputado federal Abilio Brunini (PL) remova do ar imediatamente uma postagem na qual difama a imagem do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), insinuando que ele seja um mentiroso. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.
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“É preciso equilíbrio. Equilíbrio em divulgar o que é veraz, o que está dentro dos parâmetros de razoabilidade, de confirmação e de lisura. Equilíbrio em expressar-se para não abusar do direito de criticar e de informar. E equilíbrio a ser mantido durante todo o certame eleitoral, inclusive em termos temporais, de maneira a priorizar e a prevalecer a integridade do processo eleitoral”, diz trecho da decisão.
Na postagem, Abilio utiliza um emoji com nariz comprido na imagem de Botelho, fazendo referência ao personagem infantil de madeira Pinóquio, cujo nariz cresce quando ele conta uma mentira. O magistrado pondera inclusive, que “as disputas eleitorais, a crítica responsável, até certas rusgas no afã de se posicionar, a notícia verdadeira, dentre outras situações, não podem ser vilipendiadas em palco da balbúrdia ou campo de terra arrasada, em que tudo é permitido, ainda por cima, antes da hora”.
Além do parlamentar, o provedor das redes sociais Facebook Serviços Online também devem remover o conteúdo, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
O juiz determinou ainda que o deputado seja citado para apresentar defesa no prazo de dois dias e decorrido o prazo, Ministério Público Eleitoral deve se manifestar pelo prazo de um dia.
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Crítico 04/04/2024
A JUSTICA DEVERIA SER IMPARCIAL
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