Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,50
euro R$ 6,44
libra R$ 6,44

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,50
euro R$ 6,44
libra R$ 6,44

Justiça Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, 09:42 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, 09h:42 - A | A

'CHAMOU' DE PINÓQUIO

Justiça manda Abílio retirar do ar postagem que difama Eduardo Botelho

Medida prevê retirada imediata, sob pena de multa diária de R$ 5 mil

DA REDAÇÃO

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, determinou que o deputado federal Abilio Brunini (PL) remova do ar imediatamente uma postagem na qual difama a imagem do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), insinuando que ele seja um mentiroso. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.

LEIA MAIS: MP pede condenação de Abilio por propaganda negativa contra Botelho

“É preciso equilíbrio. Equilíbrio em divulgar o que é veraz, o que está dentro dos parâmetros de razoabilidade, de confirmação e de lisura. Equilíbrio em expressar-se para não abusar do direito de criticar e de informar. E equilíbrio a ser mantido durante todo o certame eleitoral, inclusive em termos temporais, de maneira a priorizar e a prevalecer a integridade do processo eleitoral”, diz trecho da decisão.

Na postagem, Abilio utiliza um emoji com nariz comprido na imagem de Botelho, fazendo referência ao personagem infantil de madeira Pinóquio, cujo nariz cresce quando ele conta uma mentira. O magistrado pondera inclusive, que “as disputas eleitorais, a crítica responsável, até certas rusgas no afã de se posicionar, a notícia verdadeira, dentre outras situações, não podem ser vilipendiadas em palco da balbúrdia ou campo de terra arrasada, em que tudo é permitido, ainda por cima, antes da hora”.

Além do parlamentar, o provedor das redes sociais Facebook Serviços Online também devem remover o conteúdo, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

O juiz determinou ainda que o deputado seja citado para apresentar defesa no prazo de dois dias e decorrido o prazo, Ministério Público Eleitoral deve se manifestar pelo prazo de um dia.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Crítico 04/04/2024

A JUSTICA DEVERIA SER IMPARCIAL

positivo
0
negativo
0

1 comentários

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros