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Justiça Quinta-feira, 30 de Abril de 2026, 09:39 - A | A

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Quinta-feira, 30 de Abril de 2026, 09h:39 - A | A

CADEIRAS COM ENCOSTO

Liminar obriga Havan a garantir ergonomia a funcionários sob pena de multa de R$ 50 mil

A ordem atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, após denúncias de que trabalhadores de diferentes setores eram obrigados a permanecer em pé durante toda a jornada, inclusive em momentos sem atendimento

A Justiça do Trabalho determinou que a filial da Havan em Rondonópolis (212 km de Cuiabá) passe a oferecer assentos com encosto aos funcionários e adote medidas para melhorar as condições de saúde e ergonomia no ambiente de trabalho. A decisão é liminar e prevê multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A ordem atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, após denúncias de que trabalhadores de diferentes setores eram obrigados a permanecer em pé durante toda a jornada, inclusive em momentos sem atendimento, sem possibilidade de descanso ou alternância de postura.

Na decisão, a juíza Michelle Trombini Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, afirmou que a prática compromete o bem-estar dos empregados e viola a legislação trabalhista. “A exigência de permanecer em pé, durante toda a jornada, compromete o bem-estar de quem trabalha na loja”, registrou. Ela também destacou que a conduta desrespeita o artigo 199 da CLT, que prevê a disponibilização de assentos para trabalhadores que exercem suas funções em pé.

A magistrada chamou atenção ainda para os impactos à saúde. “A postura estática por períodos longos contribui para o desenvolvimento de distúrbios osteomusculares”, afirmou, apontando risco de afastamentos e até perda da capacidade de trabalho.

Segundo o MPT, a ação se baseia em autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego durante fiscalização realizada em 2025 na unidade, além de relatos de ex-funcionários. Em questionários, eles afirmaram que não havia cadeiras nos setores de vendas, o que impedia pausas adequadas. Alguns também relataram que ficar em pé era tratado como regra disciplinar, com possibilidade de punição.

O procurador Eduardo Rodrigues do Nascimento afirmou que, embora o atendimento ao público exija períodos em pé, a atividade é intermitente e permite pausas. “Exigir a manutenção da posição em pé apenas como disciplina de trabalho afronta a legislação”, disse.

Outro ponto apontado na ação é que a avaliação ergonômica da empresa não refletia a realidade observada na fiscalização. De acordo com a juíza, o documento indicava a existência de assentos, mas eles não foram encontrados nos setores de vendas durante a inspeção.

Além das medidas já determinadas, o Ministério Público do Trabalho pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O pedido ainda será analisado.

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