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Justiça Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020, 10:41 - A | A

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Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020, 10h:41 - A | A

EM DINHEIRO

Lei prevê recompensa em dinheiro para denúncias contra crimes

KHAYO RIBEIRO

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou uma lei que prevê sobre a possibilidade de recompensar em dinheiro informações que possam auxiliar na prevenção, repressão e investigação de crimes.

Reprodução

denuncia anonima

 Imagem ilustrativa

De autoria do deputado Silvio Fávero (PSL), a Lei 11.078/2020 foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (13). No texto, a possibilidade do pagamento em dinheiro é apontada caso haja “reserva orçamentária para esse fim”.

“I - a forma de recompensa e o quantum serão definidos pelo Poder Executivo Estadual; e II - para ter direito à recompensa somente serão consideradas as informações primordiais para o caso, não se considerando as informações vagas e imprecisas”, narra trecho da Lei.

Segundo o texto, fica a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) a recepção das informações e a garantia de sigilo aos colaboradores – que poderão ser inseridos no sistema de proteção a testemunhas.

Para captação das informações prestadas pelos colaboradores, a Sesp poderá utilizar o serviço de recebimento de denúncias da própria secretaria ou, ainda, de um novo sistema que poderá ser criado pelo setor responsável.

Os tipos de crimes alvos da iniciativa e, também, a forma de pagamento das denúncias (além dos limites orçamentários) deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo.

“As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que serão suplementadas, se necessário, oriundas do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública - FESUSP/MT, conforme prevê o art. 4º, incisos IX e X, da Lei nº 10.988, de 07 de novembro de 2019”, aponta trecho final da norma.

A lei entra em vigor a partir da data de publicação. 

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