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Justiça Sexta-feira, 08 de Maio de 2026, 09:03 - A | A

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Sexta-feira, 08 de Maio de 2026, 09h:03 - A | A

OPERAÇÃO RUPTURA CPX

Justiça revoga prisão de “Federal do CVMT” por falhas em relatórios policiais

Investigado na Operação Ruptura CPX, Sebastião da Silva Junior teve a prisão preventiva revogada pela Justiça, enquanto outro acusado segue preso

DA REDAÇÃO

A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima revogou a prisão preventiva de Sebastião da Silva Junior, o “Federal do CVMT”, mediante o cumprimento de uma série de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo de 180 dias. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (7), no âmbito de uma investigação que apura a atuação de organização criminosa. Na mesma decisão, ela manteve preso Dyoney Wesley Silva Flores, também apontado como integrante da organização criminosa.

Ambos foram presos no fim de março, quando foi deflagrada a Operação Ruptura CPX, que investiga a tentativa de domínio de uma região de Várzea Grande por parte da facção criminosa. Entre os alvos da operação está Odanil Gonçalo Nogueira da Costa, conhecido como MC Mestrão, que foi solto em 11 de abril.

No pedido de revogação da prisão, a defesa aponta diversas inconsistências no decreto prisional, como a não apreensão, com o investigado, do celular apontado como sendo dele e usado como chave PIX para receber transferências em nome da organização criminosa. Além disso, cita que a alcunha "Federal CVMT" é atribuída a outro investigado, sendo que Sebastião figura como "laranja" no esquema criminoso. Somente no decreto prisional ele aparece com essa alcunha, sem qualquer tipo de explicação.

"Todos os demais “laranjas” apontados pela autoridade policial não foram alvos da representação de prisão", pontuou a defesa.

“Em suma, a reavaliação dos elementos dos autos evidencia que não subsistem, no estágio atual, fundamentos concretos e contemporâneos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva de Sebastião da Silva Junior. A gravidade abstrata dos fatos imputados, desacompanhada de dados objetivos que demonstrem risco efetivo e atual, não é fundamento idôneo para a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores”, explicou Henriqueta.

Além disso, a magistrada estabeleceu que Sebastião deverá comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado, não poderá mudar de endereço sem autorização judicial, terá de comparecer mensalmente em juízo para informar suas atividades e está proibido de manter contato com outros investigados e pessoas apontadas em relatórios policiais como integrantes ou colaboradores do grupo criminoso investigado.

Em relação aos pedidos apresentados por Romário Ângelo Dias e Cleomar Alves Garcia, a juíza determinou a intimação do Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), para manifestação no prazo de 72 horas, antes de qualquer deliberação sobre os requerimentos de soltura.

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