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Justiça Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 10:12 - A | A

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Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 10h:12 - A | A

CONTINUA NA PCE

Justiça revoga liminar que concedia prisão domiciliar a “William Gordão”

Dono do Dallas Bar ficaria 30 dias em prisão domiciliar para se recuperar de cirurgia de transplante de córnea

ANDRÉ ALVES
Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou, nesta quarta-feira (28), uma liminar que concedia prisão domiciliar a William Aparecido da Costa Pereira, o “William Gordão. A decisão foi tomada pelo Desembargador Luiz Ferreira da Silva, que entendeu que o pedido de habeas corpus, anteriormente acatado na segunda instância da Corte, havia induzido o tribunal ao erro.

Gordão é apontado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como "testa de ferro" de Joadir Alves Gonçalves, um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso. Ele também é acusado de integrar uma quadrilha que usava shows em casas noturnas para lavar dinheiro para a facção, inclusive no antigo Dallas Bar, do qual ele era proprietário.

O habeas corpus alegava que a Penitenciária Central do Estado (PCE) não possuía condições adequadas para oferecer os cuidados médicos necessários à recuperação pós-cirúrgica de William, que recentemente passou por um transplante de córnea. Como prova dessa alegação, os advogados apresentaram um relatório datado de 19 de agosto de 2024.

Contudo, informações mais recentes fornecidas pela direção da PCE desmentiram essa afirmação. De acordo com ofício emitido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), William Aparecido foi alocado temporariamente em uma cela individual da penitenciária, que possui condições adequadas para a recuperação, incluindo ventilação, solário individual e acesso contínuo a água corrente.

“Os impetrantes omitiram informações recentes de que a Penitenciária Central do Estado tem condições de proporcionar ao paciente todos os cuidados pós cirúrgicos”, informou o desembargador.

Além disso, o preso foi submetido a uma avaliação médica oftalmológica em 27 de agosto de 2024, e foi confirmado que a unidade prisional pode oferecer todos os cuidados necessários.

Na decisão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva destacou que não existiam motivos, nessa fase inicial, para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar, uma vez que o réu está recebendo o tratamento médico adequado.

“Fica evidente que o paciente receberá os cuidados pós-cirúrgicos dentro da prisão, não existindo razão, ao menos nesta fase inicial, para conversão da sua prisão preventiva em domiciliar”, finalizou.

O magistrado citou, ainda, entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar é inviável quando não há comprovação de que o acusado não está recebendo o tratamento adequado no estabelecimento prisional.

Com a revogação da liminar, William Aparecido da Costa Pereira continuará a cumprir sua prisão preventiva na Penitenciária Central do Estado, enquanto o processo segue para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

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Crítico 29/08/2024

UFFFA, A SOCIEDADE HONESTA MATO-GROSSENSE NAO AGUENTA MAIS TANTO FAVORECIMENTO DA JUSTICA A FAVOR DE CRIMINOSOS.

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