O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu, nesta quinta-feira (15), a queixa-crime apresentada pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) contra Deliandsom Milton da Silva, servidor público exonerado da Prefeitura de Rondonópolis (218 km de Cuiabá). De acordo com a decisão, a denúncia preenche os requisitos legais para dar início à ação penal pelos crimes de injúria e difamação.
Segundo a inicial, no dia 6 de novembro de 2025, o acusado gravou dois áudioss endereçados a um terceiro identificado como “Jota”, nos quais fez ofensas de cunho sexual e desabonadoras à honra da parlamentar. Em boletim de ocorrência da época, Janaina informou ter recebido os áudios em grupos de WhatsApp em que Deliandsom a citava em tom de deboche e que ela ficou “profundamente constrangida” com material que circulou principalmente, mas não só, entre moradores de Rondonópolis.
“O querelado gravou dois arquivos de áudio direcionados a terceiro, identificado como "JOTA", nos quais imputou à querelante fatos desabonadores à sua reputação, com expressões de cunho sexual e ofensivo. Em um segundo áudio, o querelado teria continuado a difamar e injuriar a querelante, referindo-se a ela como "para-choque da esquerda" e "filha de bandido", entre outras expressões ofensivas”, ressaltou o magistrado.
Por conta das mensagens de cunho sexuais, no dia seguinte, a Justiça concedeu à deputada medida protetiva contra Deliandsom por entender que houve constrangimento e humilhação pública, se enquadrando como contexto de violência estrutural contra mulheres em espaço de poder. Pela medida, ele não pode entrar em contato ou se aproximar da parlamentar e suspensão do porte de arma.
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Deliandsom, que se apresentava nas redes sociais como um homem religioso e defensor moral cristã e apoiador declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi exonerado do cargo de ajudante técnico de imprensa da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) do município.
Na decisão, o juiz destacou que a queixa atende aos requisitos formais de admissibilidade, incluindo a exposição circunstanciada dos fatos, a qualificação do acusado, a classificação jurídica dos delitos e a indicação de testemunhas. Também reconheceu a legitimidade ativa da deputada, como vítima direta dos crimes contra a honra.
Janaina manifestou seu desinteresse em participar da audiência de conciliação, alegando a gravidade das ofensas. Com a recepção da queixa, Deliandsom Milton da Silva será citado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. Caso não o faça ou não constitua advogado, será nomeado um defensor público.
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