A juíza plantonista Glenda Moreira Borges, do Plantão Cível da Comarca de Cuiabá, negou neste sábado (3) o pedido de aplicação de multa e de prisão do presidente da Federação Matogrossense de Futebol (FMF), Aron Dresch, feito pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol (ACCF). A entidade, que apoia o cartola do Mixto, João Dorileo Leal, alegava que o dirigente teria descumprido liminar que suspendia a eleição da FMF marcada para às 9h do mesmo dia.
Dresch encabeça a chapa “Progresso no Futebol” e Dorileo a chapa “Federação para Todos”. Eles são os únicos candidatos para a presidência da FMF. Para conceder a suspensão solicitada pela Associação Camponovense, a juíza havia entendido que havia “indícios suficientes de irregularidades estatutárias e legais no processo eleitoral”.
Entre os pontos questionados estão a ausência de prazo para a impugnação do edital de convocação da assembleia eleitoral e o deferimento da candidatura de Aron Dresch para um terceiro mandato, o que não seria permitido segundo o estatuto.
A magistrada entendeu que não houve violação clara à ordem judicial, uma vez que a liminar determinava apenas a suspensão da eleição e não impedia expressamente a realização da Assembleia Geral Ordinária.
A ACCF argumentou que a assembleia foi iniciada às 10h, mesmo após a intimação da liminar às 8h45, o que, na visão da associação, configuraria uma manobra para descumprir a decisão judicial e postergar seus efeitos. Com isso, pediu multa de R$ 10 mil por hora de descumprimento, prisão de Dresch e a nomeação de um interventor.
Na decisão, a juíza destacou que medidas coercitivas como multa ou prisão exigem "comprovação cabal e inequívoca" da resistência à ordem judicial, o que não se verificou no caso. Segundo ela, não foi demonstrado que a eleição tenha sido efetivamente realizada ou sequer tentada, o que torna injustificável a aplicação das sanções solicitadas.
“Nesse contexto, não restou suficientemente demonstrado, de forma inequívoca, que o presidente da FMF tenha deliberadamente descumprido o comando judicial anteriormente exarado, na medida em que a realização da assembleia, desacompanhada da concretização do ato eleitoral, não configura, por si só, afronta à obrigação de não fazer imposta pela decisão liminar”, destacou a magistrada.
REGALIAS
Uma reportagem publicada na revista Piauí em abril de 2025, sobre as extravagâncias dos dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), demonstrou um aumento expressivo nos salários dos presidentes das federações.
“Até 2021, cada presidente de federação ganhava R$ 50 mil por mês. Quando assumiu a CBF, Rodrigues deu belos reajustes nos contracheques da cartolagem, tanto que, hoje, um presidente de federação ganha R$ 215 mil, com direito a décimo sexto salário”, diz trecho da reportagem.
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