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Justiça Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 10:13 - A | A

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Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 10h:13 - A | A

ALVO DA CONVESCOTE

Justiça mantém processo contra empresária acusada de desviar recursos públicos

Jucilene, que também é casada com um dos réus, é apontada como uma das líderes da organização criminosa

ANDRÉ ALVES
Redação

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob a relatoria do desembargador Márcio Aparecido Guedes, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento interposto por Jocilene Rodrigues de Assunção. Decisão é do dia 10 de julho.

A empresária é acusada de ser uma das líderes de uma quadrilha que desviou recursos públicos por meio de convênios entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e diversas instituições públicas, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ela e os demais acusados enfrentam denúncias de crimes como peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

A decisão contestada rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que também envolve ressarcimento de danos ao erário, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Durante as apurações, a operação "Convescote", conduzida pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO/MT) em 2017, identificou a participação de servidores públicos e terceiros no esquema. Jocilene Rodrigues de Assunção, esposa de um dos réus, Marcos José da Silva, foi apontada como uma das principais articuladoras do esquema ilícito, utilizando empresas de fachada para desviar recursos.

“Constam dos procedimentos investigatórios criminais e da denúncia que, no período compreendido entre os anos de 2015 e 2017, em Cuiabá/MT, os réus Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues de Assunção, com a colaboração dos demais réus, constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada notadamente pela divisão de tarefas, com o fito de saquear os cofres públicos”, destaca a ação do Ministério Público.

No agravo de instrumento, Jocilene Rodrigues de Assunção contestou a decisão de primeiro grau, alegando, entre outros, a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa, ausência de justa causa para prosseguimento da ação e a inexistência de indícios das práticas de ilícitos.

O desembargador Márcio Aparecido Guedes, contudo, rejeitou todas as preliminares, destacando que a narrativa dos fatos estava clara e se enquadrava nos atos de improbidade administrativa que implicam enriquecimento ilícito. Além disso, afirmou que as questões sobre a autoria e a materialidade dos fatos serão analisadas na fase decisória do processo, após a instrução probatória.

“Anoto que as questões acerca da verificação do elemento subjetivo doloso a ensejar a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, a ilegitimidade passiva, bem como o ressarcimento ao erário, são matérias que serão mais bem analisadas pelo Juízo de Primeiro Grau após a instrução do processo e quando da prolação da sentença de mérito, vedada, por ora, a sua análise pelo Tribunal, uma vez que a causa não está madura para julgamento e importaria em supressão de instância”, finalizou o juiz.

A decisão de primeiro grau já havia determinado a realização de uma audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de julho de 2024, onde as provas serão apresentadas e analisadas de forma mais detalhada. Com a manutenção da decisão pelo Tribunal de Justiça, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa segue seu curso, podendo resultar na condenação dos envolvidos e no ressarcimento ao erário no montante de R$ 247.195,00.

A defesa de Jocilene Rodrigues de Assunção poderá ainda recorrer a instâncias superiores.

EIA MAIS: Juíza recebe denúncia contra ex-servidores que teriam envolvimento em desvio de R$ 3 mi

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