O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Sabóia Ribeiro, concedeu liminar que determina a imediata retirada dos nomes dos empresários Reinaldo Gomes de Morais, conhecido como "Rei do Porco", e Matheus Pereira de Morais dos órgãos de proteção ao crédito SPC e Serasa. A decisão foi dada no dia 28 de novembro.
Ambos recorreram ao Judiciário alegando que sofreram uma negativação indevida da empresa Montreal Foods Alimentos Eireli, que cobra uma dívida de R$ 1,243 milhões da Suinobras Alimentos LTDA.
Após ter conhecimento da cobrança em seus CPFs no dia 20 de julho deste ano, recorreram ao Judiciário alegando que inexiste relação jurídica para justificá-la. Isso porque no contrato firmado pelas empresas Reinaldo Morais e tampouco Matheus de Morais aparecem como devedor solidário, fiador ou avalista.
O magistrado argumentou que a cobrança é indevida nos termos da lei, afastando a responsabilidade dos empresários enquanto pessoa física.
"Verifica-se que a negativação questionada se deu em virtude da ausência de pagamento da quantia de R$ 1.243.422,68 referente ao contrato firmado com a Pessoa Jurídica Suinobras Alimentos Ltda. da qual os autores são sócios. Todavia, importa esclarecer que a pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica, que possui autonomia própria", diz um dos trechos da decisão.
Ainda ressaltou que a liminar para a retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito é necessária, pois a restrição gera abalo ao crédito gerando prejuízos de ordem patrimonial e moral, principalmente para obter crédito junto às instituições financeiras, o que é essencial a manutenção da atividade empresarial.
"Diante da discussão acerca da legalidade da manutenção da negativação da parte autora, vez que assevera que não mantém vínculo contratual com a ré, mostra-se prudente acolher o pedido da parte autora no que se refere à suspensão momentânea da cobrança", completa a decisão.
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