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Justiça Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025, 15:56 - A | A

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Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025, 15h:56 - A | A

RÉU POR HOMCÍDIO

Justiça manda leiloar mansão de Carlinhos Bezerra avaliada em R$ 7,5 milhões por dívida de R$ 60 mil

Filho de ex-governador tem bem penhorado após alegações de impenhorabilidade serem rejeitadas pela Justiça de Cuiabá

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou, nesta quarta-feira (17), a alienação judicial de um imóvel de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, avaliado em R$ 7,5 milhões para quitar um débito de aproximadamente R$ 60 mil. Antes dessa decisão, em fevereiro de 2025, a Justiça havia determinado o bloqueio de sua conta bancária, mas os valores foram liberados por serem considerados irrisórios.

Carlinhos, que é filho do ex-governador de Mato Grosso e ex-deputado federal Carlos Bezerra, é réu pelo assassinato da sua ex-companheira, Thays Machado, e do namorado dela, William Moreno, em janeiro de 2023. Por este crime ele enfrentará o Tribunal do Júri, em data ainda a ser definida.

No processo, ele alegava que o imóvel era impenhorável por servir de residência à sua mãe idosa, invocando a Lei do Bem de Família. Também argumentou haver excesso de execução devido à desproporção entre o valor do bem e o montante da dívida, além de pedir o parcelamento do débito e efeito suspensivo aos embargos.

Contudo, a magistrada destacou que Carlinhos não comprovou residir no local, nem que sua mãe depende dele economicamente. Além disso, permaneceu inerte por mais de 10 anos e só questionou a penhora após a constrição efetiva.

“A solução jurídica para o caso é a alienação judicial com a reserva de numerário, ou seja, do produto da arrematação será deduzido o valor do crédito exequendo, custas e honorários, sendo o saldo remanescente restituído integralmente ao executado”, destacou.

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A juíza também rejeitou a alegação de excesso de execução. Segundo ela, o princípio da menor onerosidade não pode ser usado como escudo à inadimplência, especialmente porque o devedor não indicou outros bens penhoráveis e as buscas da exequente em sistemas como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD foram infrutíferas por anos.

A juíza condenou ainda o executado ao pagamento de 10% de honorários sucumbenciais à advogada da exequente.

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