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Justiça Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 15:31 - A | A

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Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 15h:31 - A | A

JARDIM PETRÓPOLIS

Justiça determina que Prefeitura conclua rede de água em bairro de Várzea Grande

Decisão obriga o Município a finalizar as obras que garantirão água potável aos moradores que convivem há anos sem acesso ao serviço

DA REDAÇÃO

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Francisco Ney Gaíva, determinou que o Município conclua, no prazo máximo de dois anos e seis meses, as obras da rede de abastecimento de água no bairro Jardim Petrópolis. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), por meio do defensor Marcelo Leirião, que relatou a falta de acesso à água potável enfrentada há anos pelos moradores da região.

Na ação, ajuizada em novembro de 2023, Leirião afirmou que os moradores vinham apresentando reiteradas reclamações ao Departamento de Água e Esgoto (DAE) sem retorno efetivo. Segundo o defensor, famílias precisavam buscar água em baldes e galões em rios próximos, utilizando-a para cozinhar, lavar roupas e para a higiene pessoal, o que expunha especialmente idosos, mulheres e crianças a riscos de contaminação.

“Os moradores do bairro Jardim Petrópolis sofrem há bastante tempo com a falta de abastecimento de água em suas residências. Cabe ressaltar que já realizaram, por diversas vezes, solicitações administrativas junto ao DAE, mas tais pedidos nunca foram atendidos”, registrou Leirião na ação.

Na sentença, o magistrado reconheceu a omissão do poder público municipal e classificou a situação como uma violação direta aos direitos fundamentais à saúde e à dignidade humana. Ele determinou que o Município apresente o projeto executivo da rede de abastecimento em até 90 dias e inicie as obras em, no máximo, seis meses. Até a conclusão do sistema definitivo, a Prefeitura deverá manter o fornecimento emergencial de água por meio de caminhões-pipa.

O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande foi isentado da responsabilidade de custear e executar as obras, por se tratar de competência direta do Município. Ainda assim, o juiz destacou que a criação da autarquia não exime a Prefeitura do dever de fiscalizar a prestação do serviço.

“O acesso à água potável é um direito fundamental, intimamente ligado à vida e à saúde. A falta de infraestrutura básica impõe aos moradores uma condição de vulnerabilidade e compromete a qualidade de vida da população local”, afirmou o defensor.

A decisão judicial representa uma vitória para as famílias do Jardim Petrópolis, que esperam há anos pela implantação de um sistema regular de abastecimento de água.

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