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Justiça Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025, 18:10 - A | A

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Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025, 18h:10 - A | A

"PPK ROXA"

TJ mantém condenação de mulher que fez falas racistas contra atual do ex-namorado

Decisão confirma indenização de R$ 5 mil por danos morais e injúria racial; magistrado destacou intenção de ofender a honra da vítima

MARCELO BORGES
Da Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve P.F.S condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais e injúria racial cometidos contra a atual namorada do seu ex-companheiro.

O caso ocorreu em outubro de 2022, quando P.F.S enviou mensagens pelo WhatsApp demonstrando indignação pelo relacionamento do ex com a vítima, que é uma mulher negra. Nas mensagens, ela fez comentários com teor racial e ofensivo, que posteriormente foram registrados em Boletim de Ocorrência pelo atual namorado da vítima.

Em um trecho citado no processo, P.F.S diz: “vieram até me falar que viram você caminhar hoje cedo com uma negona. Só é modelo porque é afrodescendente e todos precisam socializar, por um ou dois negros nas novelas, nas passarelas. Eu não chupava p*nt* de negão nem fud*ndo, imagina uma b*c*ta roxa. Que me chame de racista”.

A mulher confessou que enviou as mensagens, mas disse que não se lembrava do conteúdo delas e que não tinha a intenção de ofender a vítima, apenas estava "rebatendo a humilhação que estava passando".

Em primeira instância, a juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Rondonópolis (200 km de Cuiabá), condenou P.F.S ao pagamento de indenização e a um ano de reclusão em regime aberto, convertida em pena restritiva de direitos.

No recurso ao TJMT, a ré alegou decadência do direito de ação, violação à intimidade e que as mensagens foram enviadas em contexto de discussão com o ex-companheiro, sem intenção direta de injuriar a vítima.

O desembargador Marcos Machado, relator do processo, destacou que as ofensas relativas à cor, raça e etnia configuram dolo específico de atingir a honra subjetiva da vítima, justificando a condenação. Ele também reforçou que a vítima demonstrou interesse na apuração do crime ao registrar boletim de ocorrência, e que a proteção à intimidade não pode servir de escudo para práticas criminosas.

O voto de Marcos Machado foi seguido unanimemente pelos demais integrantes da Primeira Câmara Criminal, mantendo integralmente a condenação.

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