A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de R$ 5,4 milhões da AFG Brasil S/A no processo de leilão da Fazenda São Paulo, localizada em Pontes e Lacerda (444,3 km de Cuiabá). O dinheiro será usado para satisfazer crédito entre a empresa e o escritório de advocacia Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais.
A propriedade foi dada em garantia num empréstimo contraído pela AFG com a Innovatus Trutured Trade Finance no valor de U$ 17 milhões. A transação, inclusive, é questionada por outros credores da comercializadora de grãos em processo de recuperação judicial. A fazenda é considerada o principal ativo da empresa.
Ainda que a dívida entre a AFG e Innovatus tenha saltado para U$ 40 milhões, o imóvel ainda é considerado suficiente para quitação do débito e retorno de crédito à recuperanda. Parte do excedente - R$ 5,4 milhões - deve ser transferido aos advogados da Felsberg e Pedretti para sanar honorários sucumbenciais fixados num incidente de impugnação de crédito.
Nesse sentido, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira determinou a expedição de ofício à Justiça paulista, onde tramita processo referente ao leilão da Fazenda São Paulo, para que proceda a penhora em favor do escritório de advocacia.
INDÍCIOS DE FRAUDE
Credores da AFG e o Ministério Público apontam indícios de fraude no processo de recuperação judicial da empresa que, embora tenha sido deferido em 2022, permanece sem o cumprimento das obrigações.
A análise dos pedidos de convolação em falência, contudo, foi adiada enquanto a AFG se comprometeu a negociar os débitos por intermédio de uma câmara de mediação.
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Ocorre que, até o momento, a única resolução das sessões de mediação foi o consenso entre a AFG e Innovatus para a avaliação e alienação da Fazenda São Paulo. A câmara também informou que as negociações estão suspensas até o leilão do imóvel.
Além de ponderar sobre as inúmeras denúncias de fraudes encaminhadas ao Ministério Público pelos credores da AFG, em especial os credores colaboradores, o procurador Ministério Público asseverou que os atos envolvendo a alienação da Fazenda São Paulo não podem pautar a recuperação judicial.
O MP também trouxe aos autos fato novo, também mencionado pelos credores, com relação ao processo que discute o domínio da Fazenda São Paulo. Ação tramita na Vara de Pontes e Lacerda e, em suma, levanta a possibilidade de que a propriedade tenha sido adquirida pela AFG com base em documentos falsos.
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