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Justiça Sexta-feira, 01 de Julho de 2011, 16:51 - A | A

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Sexta-feira, 01 de Julho de 2011, 16h:51 - A | A

DEMORA

Justiça de SP é criticada por defensor público de MT

Homem acusado de homicídio "mofa" na cadeia em Barra do Garças

DA REDAÇÃO

Mayke Toscano/Hipernotícias
Acusado por homicídio qualificado cometido em São Paulo, um homem, que agora reside em Barra do Garças (500 Km de Cuiabá), teve a prisão decretada e encontra-se detido provisoriamente na cidade mato-grossense desde 18 de outubro de 2007.

A detenção foi feita por força de mandado de prisão preventiva expedido na Comarca de Carapicuíba/SP. Enquadrado no artigo 121, o auxiliar de serviços gerais, que já cumpriu mais de dois anos e meio da pena, se vê a mercê da ilegalidade praticada pela Justiça de São Paulo.

Há mais de um ano foi tentada a transferência do detento para responder perante o Tribunal do Júri de Carapicuíba, o que não aconteceu até agora.

O defensor público Joaquim José Abinader Guedes da Silva, que atua na Comarca de Barra do Garças, havia tentado vários pedidos, como revogação da prisão preventiva, junto ao juízo de Carapicuíba bem como pedido de providências na Comarca de Barra do Garças, tendo ainda impetrado habeas corpus (HC) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sem resultado.

Diante da falta de providências da justiça do Estado de São Paulo, o defensor resolveu interpor um habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o fim de ver cessada a coação ilegal a que está sendo submetido o acusado.

“Além disso não pode-se esquecer da falta de providências por parte da secretaria de segurança do Estado de São Paulo que não dispõe de meio para o retorno do acusado ao domicilio da culpa”, frisou Joaquim Abinader.

O defensor público ainda enfatiza que desde a prisão já se passaram quase 3 anos e 7 meses, sem que fossem tomadas providências para recambiamento do acusado, o que caracteriza o constrangimento ilegal, uma vez que o acusado não contribuiu para o flagrante excesso de prazo. Além disso ainda foi realizada uma reclamatória junto ao Conselho Nacional de Justiça para que sejam tomadas as providências legais.

No último dia 21 de junho, a sexta turma do STJ concedeu por unanimidade, acompanhando o voto da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura, a ordem de habeas corpus em benefício do auxiliar de serviços gerais.
  (Com informações da Assessoria)

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