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Justiça Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025, 08:49 - A | A

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Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025, 08h:49 - A | A

TICKETMASTER

Justiça de MT extingue ação sobre vazamento de dados de plataforma de venda de ingressos

Processo que buscava esclarecer vazamento de 560 milhões de dados, incluindo de brasileiros, foi arquivado após associação não apresentar pedido principal no prazo legal

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação cautelar movida pela Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) contra a Ticketmaster Brasil Ltda. A plataforma realiza vendas de ingressos online de eventos esportivos, culturais e de atrações nacionais como Oasis, Shakira, Caetano & Bethânia, além do Lollapalooza Brasil. O processo buscava obrigar a empresa a prestar informações detalhadas sobre o vazamento de dados de 560 milhões de clientes, incluindo brasileiros em maio de 2024, mas foi arquivado devido à inércia da autora em formular o pedido principal no prazo legal.

A ação havia sido ajuizada com base em relatos do grupo hacker ShinyHunters sobre o vazamento, que incluía nomes, e-mails, endereços e números de cartões de crédito, o que foi confirmado pela própria plataforma. A ADDD alegou violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à Constituição Federal, pedindo medidas urgentes para que a empresa esclarecesse a origem, extensão e responsabilidade pelo incidente.

Inicialmente, o juízo negou a tutela cautelar e determinou que a associação apresentasse o pedido principal da ação. Contudo, a ADDD não cumpriu a exigência no prazo estipulado, mesmo após sucessivos pedidos de reconsideração e embargos de declaração.

“No caso em apreço, diante da inércia da parte autora em apresentar o pedido principal no prazo legal, e considerando a natureza instrumental da tutela cautelar antecedente, a extinção do processo é medida que se impõe”, declarou na decisão desta quinta-feira (18).

Na sentença, o juiz entendeu que a ausência de aditamento à inicial foi um descumprimento de ônus processual essencial, levando à extinção do feito por falta de interesse de agir. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também se manifestou favorável à extinção do processo.

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