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Justiça Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025, 09:00 - A | A

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FORTUITO INTERNO

Justiça de MT condena Azul a pagar R$ 9 mil por cancelamento de voo sem aviso prévio

Tribunal reconheceu falha na prestação de serviço e determinou indenização por danos morais após passageira ficar mais de 24 horas sem assistência

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento, por unanimidade, ao recurso interposto por uma passageira e condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento de R$ 9 mil por danos morais. Ela teve o voo cancelado sem comunicação prévia e sem receber alimentação ou hospedagem, o que resultou em atraso superior a 24 horas e na perda de compromissos profissionais.

A decisão, desta sexta-feira (24), relatada pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, reformou a sentença da 8ª Vara Cível de Cuiabá, que havia julgado improcedente o pedido de indenização. O relator destacou que a relação entre passageira e companhia aérea é de consumo e, portanto, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor do serviço.

Segundo o acórdão, a Azul justificou o cancelamento pela necessidade de manutenção não programada da aeronave, mas o tribunal entendeu que tal situação se enquadra como “fortuito interno”, ou seja, um risco inerente à atividade empresarial, que não afasta o dever de indenizar.

O relator também ressaltou que a ausência de aviso prévio viola o artigo 12 da Resolução nº 400/2016 da ANAC, que determina comunicação com antecedência mínima de 72 horas em caso de alteração programada. Além disso, a passageira ficou mais de 24 horas sem alimentação, hospedagem ou informações adequadas.

“O atraso superior a 24 horas, com perda de compromissos e ausência de assistência, ultrapassa o mero dissabor e configura dano moral indenizável”, diz trecho da sentença.

Com base nesses fundamentos, o colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a indenização em R$ 9 mil, considerando os transtornos vivenciados pela consumidora.

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